LEI
Nº 16.456, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.
Denomina de
Rivaldo Alves de Souza a rodovia correspondente ao trecho do Km 1 ao 7 da
PE-223, entre o Município de Saloá e a BR-423.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rivaldo Alves de Souza a rodovia correspondente ao trecho do Km 1 ao
7 da PE-223, entre o Município de Saloá e a BR-423.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 9 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS