Texto Original



LEI Nº 16.456, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Denomina de Rivaldo Alves de Souza a rodovia correspondente ao trecho do Km 1 ao 7 da PE-223, entre o Município de Saloá e a BR-423.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rivaldo Alves de Souza a rodovia correspondente ao trecho do Km 1 ao 7 da PE-223, entre o Município de Saloá e a BR-423.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.