Texto Original



LEI Nº 16.465, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Modifica o inciso I do § 4º do artigo 57 da Lei nº 16.148, de 20 de setembro de 2017, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2018.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do § 4º do artigo 57 da Lei nº 16.148, de 20 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - o requerimento deverá ser publicado ao final de cada mês, com início em janeiro e encerramento em 30 novembro; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.