LEI
Nº 16.465, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Modifica
o inciso I do § 4º do artigo 57 da
Lei nº 16.148, de 20 de setembro de 2017, que
estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício
de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do § 4º do artigo 57 da Lei nº 16.148, de 20 de setembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“I - o requerimento deverá ser publicado ao final
de cada mês, com início em janeiro e encerramento em 30 novembro; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS