Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 395, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Altera o § 8º do artigo 75 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 8º do artigo 75 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 8º Excetuam-se da agregação os Policiais Militares a que se refere o inciso XII da alínea “c” do § 1º, no que se reporta aos Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos (QOM), quando nomeados para cargo em comissão ou designados para função gratificada, de direção e assessoramento superior, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, sob gestão estadual, até o limite de 3 (três) nomeações ou designações.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.