Texto Original



DECRETO Nº 46.798, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Altera o artigo 12 do Decreto nº 46.539, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista Judiciário de Procuradoria, Analista Administrativo de Procuradoria e Assistente de Procuradoria, do Quadro Permanente de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado, de que trata a Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 12 do Decreto nº 46.539, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Gestão Pública: diploma de graduação em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Direito, Engenharia ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.