DECRETO Nº 46.798, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2018.
Altera
o artigo 12 do Decreto nº 46.539, de 27 de setembro de
2018, que dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista
Judiciário de Procuradoria, Analista Administrativo de Procuradoria e
Assistente de Procuradoria, do Quadro Permanente de Apoio
Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado, de que trata a Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 12 do Decreto nº 46.539, de 27 de setembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“II
- Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Gestão Pública:
diploma de graduação em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Direito,
Engenharia ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS