LEI Nº 15.328,
DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Modifica
a Lei nº 14.125, de 24 de agosto de 2010.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa
e o art. 1º da Lei nº 14.125, de 24 de agosto de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina
de Escola Técnica Estadual Yalorixá Severina Paraíso da Silva, a unidade de
Ensino Técnico Estadual ETE a ser construída pelo Governo do Estado, através da
Secretaria Estadual de Educação, no Município de Olinda.
Art.
1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Yalorixá Severina Paraíso da Silva,
a unidade de Ensino Técnico Estadual ETE a ser construída pelo Governo do
Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, no Município de Olinda”.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.