Texto Original



LEI Nº 16.548, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.

 

Denomina Adutora Rafael Brasil Pereira, o sistema adutor do abastecimento de água dos Municípios de Caetés e Capoeiras, no Agreste Pernambucano.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Adutora Rafael Brasil Pereira, o sistema adutor do abastecimento de água dos Municípios de Caetés e Capoeiras, no Agreste Pernambucano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.