DECRETO
Nº 47.006, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Requalifica a
Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar como Organização
Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Fundação
Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, visando a sua requalificação
como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de
Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica requalificada, como Organização Social de Saúde
– OSS, a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do
Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº 09.039.744/0001-94, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de
2013, poderá celebrar contrato (s) de gestão com a Fundação Professor
Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, para prestação de serviços públicos não
exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de
janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO