LEI Nº 10
LEI Nº 10.525, DE
10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Considera de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerado de utilidade publica o Clube Carnavalesco Misto Lavadeiras de
Areias, Localizado à rua Pesqueira, nº 21, na Vila das Lavadeiras, em Areias,
desta Capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 10 de dezembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado