LEI Nº 14
LEI Nº 14.167, DE
27 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina de
Rodovia Frederico Loyo a estrada que liga a Rodovia PE-38 à praia de Gambôa,
via de acesso à Praia de Muro Alto, Município de Ipojuca - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Frederico Loyo, a estrada que liga a Rodovia PE-38 à
praia de Gambôa, via de acesso à Praia de Muro Alto, Município de Ipojuca - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRÉ CAMPOS.