LEI Nº 12.454, DE
7 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2003, em favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A -
PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 2.820.000,00 (dois milhões,
oitocentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária, a
seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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42000
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
REFORMA DO ESTADO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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42080
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-
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Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART
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42080.2884312319.188
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Encargos da dívida interna
oriundos de entidades incorporadas
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2.820.000
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3.2.90 - FNT 0101
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-
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Juros e Encargos da Dívida
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2.820.000
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-------------
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TOTAL
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2.820.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro,
previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores, conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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2.820.000
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1100.00.00
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Receita Tributária
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2.820.000
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1110.00.00
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Impostos
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2.820.000
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1112.00.00
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Impostos sobre o Patrimônio e a
Renda
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2.820.000
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1112.05.00
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Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA
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2.820.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de novembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES