LEI Nº 16.563, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.070, de 15 de junho de 2017, que autoriza o
Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel situado no
Município de Serra Talhada, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 2º da Lei nº 16.070, de 15 de junho de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º A doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção do Hospital
Geral do Sertão, no prazo estimado de até 48 (quarenta e oito) meses, contados
a partir do competente registro da escritura pública de doação. (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife,27 de março do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO