Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.967, DE 6 DE MAIO DE 2013.

 

Denomina Distrito Industrial Luiz Joaquim de Melo - Duquinha Melo, o Distrito Industrial do Município de Serra Talhada.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Distrito Industrial Luiz Joaquim de Melo - Duquinha Melo, o Distrito Industrial do Município de Serra Talhada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.