DECRETO Nº 41.749, DE 21 DE MAIO DE
2015.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
as ações que se encontram em andamento pelo Instituto Agronômico de Pernambuco
– IPA, destacando-se o desenvolvimento de projetos de pesquisa, a execução do
Programa de Aquisição de Alimentos em 125 (cento e vinte e cinco) municípios do
Estado, os projetos de Linha de Crédito do Programa Nacional de Agricultura
Familiar – PRONAF, a prestação de assistência técnica aos agricultores
familiares, a perfuração e instalação de 272 (duzentos e setenta e dois) poços
artesianos, bem como a construção, recuperação e ampliação de 863 (oitocentos e
sessenta e três) açudes;
CONSIDERANDO
a necessidade de fortalecimento da estrutura funcional do Instituto Agronômico
de Pernambuco – IPA, sendo necessário oferecer tratamento especial ao uso dos
recursos hídricos, em razão da estiagem que o Estado atravessa e que atinge
todo o semi-árido,;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para o
Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, através da Deliberação Ad
Referendum nº 043, de 7 de maio de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 32 (trinta e dois) profissionais,
discriminados no Anexo Único, para, no âmbito do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso XIII do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo máximo de 02 (dois) anos,
admitindo-se uma única prorrogação, conforme interesse e necessidade do Instituto
Agronômico de Pernambuco - IPA.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/IPA.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Operador de Moto Niveladora
|
1
|
Operador de Sonda
|
2
|
Operador de Pá Mecânica
|
1
|
Operador de Escavadeira
|
2
|
Auxiliar de Rolo Compactador
|
1
|
Auxiliar Instalador
|
2
|
Auxiliar de Sonda
|
2
|
Instalador de Poço
|
2
|
Mecânico de Equipamento Pesado
|
1
|
Motorista de Equipamento Pesado
|
10
|
Soldador
|
1
|
Tratorista
|
7
|
TOTAL
|
32
|