LEI Nº 12.254, DE
11 DE JULHO DE 2002.
Denomina a
Adutora que abastecerá os municípios de Afrânio e Dormentes de "Adutora
Maria Coelho".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do
Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica
denominada de Adutora "Maria Coelho" a Adutora que irá abastecer os
municípios de Afrânio e Dormentes.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de julho de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente