LEI N° 9.801, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Da
denominação.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Manoel
Izidoro Sobrinho” a PE - 217, que interliga os Municípios de Pesqueira,
Alagoinha e Venturosa.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 30 de dezembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente