LEI Nº 15.475, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Denomina de Procurador
Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti, o edifício sede da 1ª Procuradoria
Regional da Procuradoria Geral do Estado, localizada no Município de Caruaru.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado de Procurador Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti, o
Edifício Sede da 1ª Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado,
localizado no Município de Caruaru.
Art.
2º Fica facultada à família do homenageado, a doação de Busto, Monumento ou
placa alusiva a ser instalado no acesso ao edifício citado no artigo anterior.
Parágrafo
único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo
deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos
estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com
exclusividade pela família do homenageado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA RAQUEL LYRA -
PSB.