Texto Original



LEI Nº 16.574, DE 21 DE MAIO DE 2019.

 

Denomina de GRE Deputado Antônio Novaes a Gerência Regional de Educação, situada no município de Floresta.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de GRE Deputado Antônio Novaes, a Gerência Regional de Educação, situada à Avenida Audomar Ferraz, no Município de Floresta.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS
 Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMÁRIO DIAS - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.