LEI Nº 15.140, DE
6 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Vide o art. 1º da Lei nº 15.184, de 12 de dezembro de 2013 – revogação.)
Altera o art.
25 da Lei nº 14.770, de 18 de setembro de 2012.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 25 da Lei nº 14.770,
de 18 de setembro de 2012, que estabelece as diretrizes orçamentárias do
Estado para o exercício de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
25.
..........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 5º Sem prejuízo das disposições contidas na presente Lei,
as transferências voluntárias de recursos financeiros destinadas pelo Estado a
Municípios, para financiar despesas do setor saúde, devem observar as medidas
previstas no Decreto nº 39.633, de 24 de julho de 2013.
(AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 24 de julho de 2013.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES