DECRETO Nº 47.488, DE 27 DE MAIO DE
2019.
Introduz
alterações no Decreto nº 45.049, de 28 de setembro de
2017, que concede incentivo do PRODEPE à empresa R & R INDÚSTRIA
ALIMENTÍCIA EIRELI.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê
Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 114ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 25 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.049, de 28 de setembro de 2017, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica
concedido à empresa R & R INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI, estabelecida na
Avenida Manoel de Moura Neto, nº 421, Loteamento Novo Tempo, Condado - PE, com
CNPJ/MF nº 26.787.097/0001-18 e CACEPE nº 0701514-31, o estímulo de que trata o
art. 5º do Decreto nº 21.959, 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características: (NR)
..........................................................................................................................
V
- benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85%
(oitenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada
período; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO