DECRETO Nº 47.540, DE 30 DE MAIO DE
2019.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.849, de 9 de fevereiro de
2012, que concede incentivo do PRODEPE à empresa VITIVINICOLA QUINTAS DE
SÃO BRAZ LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do
PRODEPE, conforme consta da Ata da 114ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 25 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 37.849, de 9 de fevereiro de 2012,
passa a vigorar com as seguintes alterações;
“Art. 1º Fica
concedido à empresa VITIVINICOLA QUINTAS DE SÃO BRAZ LTDA., estabelecida na
Estrada Petrolina Tapera, Rodovia PE 655, km 08, Zona Rural, Petrolina – PE,
com CNPJ/MF nº 13.967.304/0001-74 e CACEPE nº 0451823-37, o estímulo de que
tratam os art. 5º do Decreto nº 21.959, 27 de dezembro
de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características: (NR)
..........................................................................................................................
III
- produtos beneficiados: vinho branco de mesa seco – NBM/SH 2204.29.10; vinho
tinto de mesa seco - NBM/SH 2204.29.10; e vinho rosado de mesa seco NBM/SH
2204.29.10; (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I
- à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de
benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II
- ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art.
3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas
das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos
do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO