Texto Original



DECRETO Nº 47.560, DE 7 DE JUNHO DE 2019.

 

Redenomina as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA I RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA DFA; e

 

II - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico dos Sistemas Tributários.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Fazenda deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.