DECRETO Nº 47.587, DE 14 DE JUNHO DE
2019.
Altera
o art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013,
que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013,
que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
O GOVERNADOR DO
ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, nos arts. 8º
a 20 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014 e
no art.8º da Lei nº 14.921 de 11 de março de 2013,
DECRETA:
Art.
1º O inciso II do art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18
de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15........................................................................................................................................................................................................................................
II
- relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2019; e” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO