Texto Original



DECRETO Nº 47.587, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

 

Altera o art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, nos arts. 8º a 20 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014 e no art.8º da Lei nº 14.921 de 11 de março de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso II do art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.15........................................................................................................................................................................................................................................

 

II - relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2019; e” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.