Texto Original



DECRETO Nº 47.604, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

 

Aprova o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças - CFHP PM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008 e da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação e Habilitação de Praças PM;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças - CFHP PM, constante do Anexo Único.

 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS PM (CFHP PM)

 

1.      JUSTIFICATIVA:

 

O Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET-I), da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), é Unidade de Ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das praças da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, o qual, imbuído desta missão, busca a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação e da qualificação profissional de seus integrantes.

 

O Militar do Estado de Pernambuco, para ser efetivado no serviço público, a teor da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, além da primeira etapa de seleção do concurso público, deve também lograr aprovação na segunda etapa do certame, ou seja, o Curso de Formação e Habilitação de Praças, o qual lhe conferirá qualificação técnica para o exercício da atividade fim da PMPE, permitindo-lhe corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.

 

2.      FINALIDADE:

 

Estabelecer os conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular, planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFHP PM.

 

3.      OBJETIVOS:

 

  • Orientar os instrutores, os coordenadores e os discentes do CFHP PM;
  • Estabelecer normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
  • Enfatizar as normas de conduta aos discentes do CFHP PM visando à padronização de comportamento, seguindo padrões estabelecidos nas normativas da ACIDES.

·         Nortear processos da gestão educacional do CEMET-I.

 

4.      REFERÊNCIAS:

 

 

5.      META

 

Formar Praças Policiais Militares do Estado de Pernambuco, aprovados na primeira etapa de Concurso Público, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n°108 de 14 de Maio de 2008.

 

6.      LOCAL DE FUNCIONAMENTO:

 

O CFHP PM será executado no CEMET-I, localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, podendo ser desenvolvidas atividades pedagógicas em outros Campi de Ensino da ACIDES, bem como instalações dos órgãos operativos da SDS e outros locais escolhidos para execução do planejamento de Ensino.

 

7.      ESTRATÉGIA DE AÇÃO:

 

Os candidatos do CFHP PM serão distribuídos em turmas de, no máximo, 30 candidatos, obedecendo ao regime escolar estabelecidos no presente plano de curso, sendo divididos em pelotões e companhias, conforme necessidade do Campus.

 

As turmas receberão instruções em dois expedientes, matutino e vespertino, conforme programação do Campus de Ensino. Os candidatos serão distribuídos seguindo critérios objetivos do Comando do Campus de ensino onde ocorrerá o curso, bem como de acordo com a capacidade física da unidade.

 

As despesas com transporte até o Campus onde ocorrerá o curso e os demais locais designados para a formação profissional serão custeadas pelos discentes, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar n.º 108, de 2008, alterado pela Lei Complementar n° 378, de 12 de dezembro de 2017.

 

O corpo administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino deverá sofrer um acréscimo durante a preparação, execução e conclusão do CFHP PM, inclusive, todas as providências relativas à apresentação dos novos militares estaduais aos seus locais de lotação, objetivando atender a demanda pedagógica e administrativa a partir dos padrões de excelências da formação profissional, deve estar presente em normativa interna da respectiva Corporação proposto pelo Comando do respectivo Campus.

 

Para hipoteca do efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da apresentação dos candidatos para início do CFHP PM, devendo permanecer pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias após conclusão do CFHP PM, para realização e finalização de todas as providências formais de encerramento da segunda etapa do certame.

 

8.      CALENDÁRIO

 

8.1.     Apresentação dos candidatos após publicação da portaria de matrícula;

8.2.     Início da semana de adaptação até o final da semana subsequente a apresentação dos candidatos;

8.3.     Conclusão do curso se dará após o cumprimento integral da malha curricular composta de 1.074 horas-aulas.

 

9.      DESENVOLMENTO DO CURSO:

 

O CFHP PM será desenvolvido obedecendo às disposições legais prevista no respectivo Concurso Público, dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum (MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares das respectivas matrizes, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 1.074 horas-aulas, em regime de dedicação integral, contando com atividades teórico/práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das disciplinas da malha curricular do CFHP PM, com média 7,0 (sete) de aprovação.

 

As disciplinas e suas aulas serão executadas em ambientes internos e externos ao Campus de Ensino. Cada disciplina aplicada durante o CFHP PM terão cargas horárias específicas de acordo com a malha curricular sendo objeto de avaliação do ensino aprendizagem de acordo com a legislação em vigor, este Decreto e o planejamento de ensino da Supervisão de Ensino do CEMET-I.       

 

As realizações de visitas orientadas, por parte dos discentes, a Órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e/ou empresas privadas deverão ser alvos de apreciação por parte do Comando do CEMET-I, com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas).

 

O CFHP PM será desenvolvido segundo cronograma estabelecido em Quadro de Trabalho Semanal (QTS) de acordo com o planejamento previsto, o qual deve ser regido pelas regras preconizadas nas normativas internas da ACIDES.

 

10.  CONDUTA

 

10.1.                   REGIME ESCOLAR:

 

O Regime escolar é composto pelas atividades em sala de aula e extraclasse, conforme abaixo descrito:

 

a)           As atividades em sala de aula terão regime pedagógico de 50 (cinquenta) horas/aulas semanais, distribuídas em até 10 (dez) horas/aulas por dia, de segunda a sexta-feira englobando as aulas constantes no Quadro de Trabalho Semanal (QTS), podendo ser utilizados os finais de semana e horários especiais, visando atender atividades práticas específicas, reposições de aula e avaliações, desde que não ultrapasse ao máximo de 60 (sessenta) horas/aulas semanais.

b)           As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas conforme estabelecido pelo Comando do Campus e terão como finalidade, complementar o programa de formação profissional, não sendo computadas como hora-aula;

c)           Durante as etapas do curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrente de atividades extracurriculares, dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo Comando do CEMET-I, seguindo orientação da ACIDES.

 

10.2.        MÉTODOS E PROCESSOS DE ENSINO:

 

Os métodos e processos de ensino terão como objetivo favorecer a articulação e a alternância entre teoria e prática. As aulas deverão ser norteadas pela exposição dialogada dos conteúdos, demonstração das técnicas e posteriormente a prática, a partir da malha curricular do CFHP PM e do que for previsto no projeto de curso visando trabalhar os conteúdos programáticos expostos com fito de atingir o alto grau cognitivo, atitudinal e operativo do futuro policial militar.

 

Deverão ser utilizados os fundamentos da Andragogia, por meio de várias técnicas existentes, tais como seminários, discussões dirigidas, trabalhos em grupo e resolução de problemas. Para o melhor desenvolvimento da aprendizagem, o docente deverá se valer dos recursos didáticos existentes e disponíveis, privilegiando metodologias que favoreçam a aprendizagem significativa por parte dos discentes, durante as aulas ministradas e previstas nos conteúdos programáticos das disciplinas.

 

10.3.        ATIVIDADES DE ENSINO:

 

O Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que as teorias abranjam as situações da vida real, a prática se traduza em aplicações de real utilidade em face dos objetivos propostos e haja sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada disciplina sem se desconectar das relações interdisciplinares e dos temas transversais.

 

Na dinâmica de exposição dos conteúdos programáticos e dos trabalhos em sala de aula deverão ser adotadas as diversas técnicas de ensino, tais como: exposições dialogadas, debate cruzado, atividades dirigidas, estudos de caso, simulações e dramatizações.

 

Enquanto elemento facilitador na construção do conhecimento, o instrutor deverá:

 

a)         Manter os discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;

b)        Estabelecer a interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o docente;

c)         Incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e de reflexão, assim como de espírito de ordem, de método, de análise e de síntese;

d)        Utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;

e)         Estimular a dedicação ao estudo e a pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do discente;

f)         Avaliar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa constatar se houve a indispensável assimilação dos pontos essenciais de cada assunto;

g)        Estimular a cooperação entre os discentes, através de trabalhos em grupos;

h)        Zelar pela integridade moral e física dos discentes durante as aulas teóricas e práticas;

i)          Servir de exemplo quanto à postura e ao decoro exigidos do Policial Militar do Estado de Pernambuco;

j)          Confeccionar, quando solicitado pelo coordenador, um relatório final, contendo informações sobre o desenvolvimento e necessidades da disciplina e sua execução em sala de aula.

 

Enquanto elo com a gestão do curso, o Coordenador de turma deverá:

 

a)         Acompanhar a execução de todas as atividades previstas no curso para o qual foi designado, realizando monitoramento e avaliação das atividades administrativas e pedagógicas da turma, encaminhando as alterações e/ou sugestões à Supervisão de Ensino;

b)        Estimular a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades do discente;

c)         Assistir os docentes, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados para execução dos planejamentos e aperfeiçoamento da ação didática;

d)        Comunicar falhas do processo escolar e/ou disciplinar;

e)         Elaborar e apresentar as devidas sugestões no Relatório Final de Curso, visando à melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;

f)         Controlar a pontualidade e frequência dos docentes e discentes;

g)        Fiscalizar o cumprimento do Plano de Curso e de Disciplina, QTS (Quadro de Trabalho Semanal) e Calendário de Execução do Curso, informando ao Supervisor de Ensino as alterações encontradas;

h)        Solicitar, quando necessário, que o docente, elabore um relatório final, a respeito da sua disciplina, visando subsidiar o relatório parcial e/ou de conclusão de curso.    

i)          Acompanhar todos os processos de avaliações constadas no presente Decreto, aplicando e fiscalizando sua execução;

j)          Apoiar e acompanhar todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo Corpo de alunos.

 

10.     4.  ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA:

 

O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do discente para o exercício da função policial militar.

 

Os docentes titulares, secundários e o coordenador devem procurar desenvolver nos discentes, através de todos os meios possíveis, a dedicação e o amor à profissão policial militar, conforme for o caso, objetivando o embasamento fundamental para o desenvolvimento das atividades técnico-profissionais após o curso.

 

O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário e das atividades de gerenciamento de emergência e proteção civil, da ética profissional, dos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente, observando as correlações com as demais disciplinas curriculares.

 

11.  MATRIZ CURRICULAR DO CURSO

Vide Anexo A.

 

12.  AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM

 

A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comando do CEMET - I, ao Supervisor de Ensino e aos Coordenadores das Turmas do Curso, no Campus de Ensino, acompanharem o rendimento dos docentes e discentes, oferecendo sugestões a fim de que sejam reformulados os métodos e processos utilizados para os cursos futuros.

 

A avaliação do ensino e da aprendizagem dos discentes obedecerá aos processos abaixo especificados:

 

a)           Avaliação Corrente (AC): tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente em certa faixa do programa ou no final deste.

b)           Avaliação Final (AF): tem por objetivo possibilitar ao discente, não aprovado por média, uma segunda chance de lograr êxito no alcance dos objetivos da disciplina, contemplando a totalidade do conteúdo programático constante nos planos de disciplinas.

 

As AC’s e AF’s são provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do período do curso, de acordo com o estabelecido no Projeto do Curso, devendo ser programadas com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência.

 

As avaliações escritas não deverão exceder a duração de 02 (duas) horas por disciplina. Nas avaliações práticas, os critérios a serem avaliados bem como sua duração, serão estabelecidos pelo corpo de instrutores da disciplina e homologadas pela Supervisão de Ensino, devendo ser divulgadas com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência.

 

12.1.        NÚMERO DE AVALIAÇÕES DOS DISCENTES

 

Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:

 

a)           Disciplina com até 30 (trinta) horas/aulas, terá uma AC;

b)           Disciplina a partir de 31 (trinta e uma) horas/aulas terá duas AC’s.

 

12.2.        ELABORAÇÃO DE PROVA

 

A elaboração das avaliações será de competência da Seção de Provas e Estatísticas do Campus, podendo ser atribuído aos docentes, constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa da Supervisão de Ensino do Campus.

 

a)           Da Avaliação Escrita

 

A avaliação escrita será confeccionada pela Seção de Provas e Estatísticas do Campus e tomará como base o banco de questões, podendo, em casos que a Supervisão de Ensino julgar necessário, ser confeccionada por docentes, constituídos ou não em comissões.

 

O banco de questões será alimentado por proposta da comissão de conteudistas designada para este fim.

 

Nos casos em que a proposta de prova for confeccionada por docentes, constituídos ou não em comissões, deverá constar, essencialmente, de:

 

                               I.       Especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;

                            II.       Enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);

                         III.       Gabarito (conjunto de soluções);

                         IV.       Orientação aos discentes.

 

As avaliações escritas devem obedecer aos percentuais de 80% (oitenta por cento) de questões objetivas e 20% (vinte por cento) de questões subjetivas.

 

b)           Da Avaliação Prática

 

A proposta de avaliação prática deve apresentar os critérios de avaliação os quais deverão ser entregues ao Supervisor de Ensino no prazo de 10 (dez) dias úteis antes da data de sua realização.

 

12.3.        CÁLCULOS DOS GRAUS OBTIDOS (NOTAS):

 

Serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até milésimos.       

 

Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada discente serão os seguintes:

 

a)           MGD (Média Geral da Disciplina) – média aritmética das avaliações de cada disciplina;

b)           MGDR (Média Geral de Disciplina Recuperada) – alcance da nota mínima (7,0) para lograr aprovação na disciplina, calculada a partir do resultado da MGD;

c)           MFIC (Média Final Intelectual do Curso)média aritmética das MGD, ou da MGDR nos casos de recuperação, das disciplinas constantes na malha Curricular, que definirá a classificação intelectual dos Alunos do CFHP ao término do curso.

 

12.4.        SEGUNDA CHAMADA

 

O discente que faltar por motivo justificado a qualquer avaliação, poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexar as comprovações devidas.

 

O Requerimento solicitando 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “B”, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou 24 (vinte e quatro) horas depois de cessado o motivo que impediu o discente de realizá-la.

 

São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:

 

a)            Baixa hospitalar;

b)           Licença para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;

c)            Afastamento temporário do serviço por motivo de luto;

d)           Ato de serviço, para candidatos oriundos de Instituições Militares;

e)            Atendimento a convocação judicial;

f)            Casos fortuitos ou de força maior.

 

O instrutor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entregar à Supervisão de Ensino do CEMET-I a avaliação de 2ª chamada corrigida com sua respectiva nota.

 

12.5.        REVISÃO DE PROVA

 

O discente que julgar-se prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a sua revisão ao Supervisor de Ensino do Campus, desde que devidamente argumentado.

 

O pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo discente, conforme Anexo “C”, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do Campus, através do Coordenador da turma.

 

O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será remetido ao docente, para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

 

Após parecer do docente o Supervisor de Ensino considerará como solucionado o pedido, não cabendo novo recurso e sua solução publicada em Boletim Interno.

 

12.6.        CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO

 

Será considerado aprovado por média, na disciplina, o aluno que obtiver MGD igual ou superior a 7,0 (sete).

 

Será submetido à AF o aluno que obtiver MGD na disciplina maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete). O aluno que for submetido à AF será considerado aprovado na disciplina se obtiver nota necessária para alcançar a média igual ou superior a 7,0 (sete), entre a MGD e a AF. No caso de êxito, sua MGD será substituída pela MGDR, sendo-lhe atribuída nota 7,0, para efeito de classificação final intelectual do curso.

 

12.7.        CONDIÇÕES DE REPROVAÇÃO

 

Será considerado reprovado o discente que:

 

a)           Perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas por disciplina;

b)           Obtiver MGD inferior a 4,0 (quatro) em qualquer uma das disciplinas;

c)           Obtiver MGDR inferior a 7,0 (sete);

d)           Receber nota ZERO em qualquer avaliação aplicada durante o curso.

 

Será atribuída nota ZERO ao Aluno do CFHP que:

 

a)           Utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer avaliação, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;

b)           Faltar a qualquer avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar.

 

12.8.        CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CURSO

 

A classificação geral do curso será dada pela Média Geral do Curso (MGC), sendo o resultado da média final intelectual do curso e da nota final disciplinar do curso, expressa por meio da fórmula (MFIC x 7 + NFDC x 3)/10, com aproximação milesimal, de modo que os discentes aprovados e julgados aptos serão classificados em ordem decrescente das médias globais do curso.

 

Em caso de empate na MGC, será utilizado como critério de desempate o Candidato com maior MFIC. E como segundo critério, a nota obtida pelo candidato na primeira etapa do concurso.

 

Ao final do CFHP, o discente receberá uma MENÇÃO relativa a sua MGC, conforme descrito na tabela abaixo:

 

MENÇÃO

MÉDIA FINAL DO CURSO

 Excelente (E)

de 9,500 a 10,000

 Muito Bom (MB)

de 9,000 a 9,499;

 Bom (B)

de 8,000 a 8,999

 Regular (R)

de 7,000 a 7,999

 

12.9.        ATIVIDADE EXTRACLASSE

 

Tem cunho de conhecimento profissional e social militar, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional do discente. Elas serão realizadas através dos seguintes procedimentos:

 

a)           Formaturas;

b)           Escalas;

c)           Exercícios de Maneabilidade Militar;

d)           Atividades de integração acadêmica;

e)           Visitas;

f)            Palestras;

g)           Solenidades.

 

Nas atividades extraclasses, a Supervisão de Ensino poderá exigir dos discentes relatórios sobre o tema abordado, apresentando-o ao Coordenador da turma, no terceiro dia útil após a realização da atividade.

 

13.  MATRÍCULA E DESLIGAMENTO DO CURSO

 

Os discentes serão matriculados no Curso através de Portaria do Secretário de Defesa Social.

 

Será desligado do curso através de Portaria de Secretário de Defesa Social, o aluno do CFHP que:

 

a)           For julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde designada pela Comissão do concurso;

b)           For reprovado em qualquer disciplina do curso ou perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/ aulas por disciplina;

c)           For condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por prática incompatível com a função militar estadual, de natureza dolosa, independentemente do tempo de condenação;

d)           Incorrer no comportamento “INSUFICIENTE” durante o período do curso, respeitado o direito de ampla defesa e contraditório;

e)           Revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira militar estadual em qualquer etapa do curso, desde que constatada após a devida apuração instaurada pelo Comandante do CEMET-I;

f)            Demonstrar inaptidão para a carreira policial militar em qualquer etapa do curso, desde que constatada após apuração decorrente do processo administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do CEMET-I;

g)           Estiver em estado de gravidez, uma vez que não se pode exigir um esforço incompatível com seu respectivo estado durante curso de formação;

h)           Tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento de desligamento do curso, salientando-se que o discente submetido a processo disciplinar e/ou administrativo não será concedido desligamento até a conclusão do referido processo.

 

Os casos de desligamentos realizados por ultrapassar o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do total de horas/aulas por disciplina, decorrente de afastamento temporário para tratamento de saúde, bem como os casos de gravidez, terão direito de matrícula no próximo curso de formação.

 

14.  UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL

 

Os discentes do CFHP PM, na condição de candidato, deverão possuir os seguintes uniformes:

 

a)           Uniforme de Instrução;

b)           Uniforme de Educação Física;

c)           Uniforme de Representação.

 

Os referidos uniformes deverão ser providenciados e adquiridos como parte integrante do enxoval do aluno e serão custeados pelo próprio aluno.

 

Os uniformes serão utilizados, exclusivamente, em atividades previstas no planejamento pedagógico do CEMET - I.

 

15.  REGIME DISCIPLINAR

 

O Regime Disciplinar do Curso de Formação e Habilitação de Praças tem por finalidade especificar e classificar as transgressões escolares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as medidas cabíveis, estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.

 

Estão sujeitos a este regime todos os alunos do Curso de Formação e Habilitação de Praças da PMPE, de acordo normas estipuladas neste Decreto. Os candidatos do CFHP serão classificados por um Comportamento Disciplinar mensurado conforme sua Nota Disciplinar no curso e poderá variar de acordo com valores atribuídos às suas ações meritórias e transgressões escolares cometidas.

 

Todas as ações meritórias e transgressões escolares deverão ser devidamente publicadas em boletim interno do CEMET – I e registrados em seus assentamentos individuais.

 

O cumprimento de medida educativa é atribuição do Comandante do Corpo de Alunos, respeitado a devida apuração e trâmite, ficando a cargo do Subcomandante do CEMET-I o julgamento da transgressão escolar e aplicação da medida educativa.

 

Todos que tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina deverão formalizá-lo por escrito a autoridade a que estiverem diretamente subordinados. Quando, para preservação da disciplina, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, a autoridade militar de maior hierarquia ou antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato, deverá tomar imediatas providências para impedir seu prosseguimento.

 

No caso das transgressões, o Aluno do CFHP será notificado por escrito, devendo apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, querendo, as suas razões de defesa em modelo determinado pelo Corpo de Alunos.

 

15.1. TRANSGRESSÃO ESCOLAR

 

É considerada transgressão escolar toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras de convivência social e do padrão de comportamento disciplinar inerente aos discentes, em função do sistema de ensino peculiar nas Corporações Militares.

 

As transgressões escolares são tipificadas em:

 

a)   Leve

 

                            I.     Deixar a sala suja ou desorganizada;

 

                         II.     Apresentação pessoal não compatível com os parâmetros estabelecidos no manual do aluno;

 

                      III.     Apresentar-se com o uniforme sujo, amarrotado ou com irregularidade;

 

                      IV.     Deixar de executar, ou fizer de forma errada, as ações de Comando;

 

                         V.     Em qualquer situação, não se apresentar de forma compatível com os parâmetros estabelecidos na normativa escolar;

 

                      VI.     Apresentar documento fora das normas de correspondência militar;

 

                   VII.     Deixar de portar o Manual do Aluno, estando uniformizado ou não, ou de exibi-lo quando solicitado, arrancar suas páginas ou tirar sua originalidade, ou ainda deixar de colar a foto de identificação pessoal;

 

                VIII.     Preencher incorretamente, ou rasurar, o registro de alterações e demais formulários;

 

                      IX.     Portar equipamentos eletrônicos em horários de atividades pedagógicas, sem autorização do Corpo de Alunos ou sem autorização prévia da instrutoria;

 

                         X.     Deixar cama ou armário desarrumado, ou ainda fora dos padrões determinados pelo Corpo de Alunos;

 

                      XI.     Deixar de apresentar-se com o material necessário às atividades acadêmicas;

 

                   XII.     Descuidar-se na conservação e organização de objetos ou coisas pessoais;

 

                XIII.     Estar desatento em atividades pedagógicas.

 

b)           Média

 

                       I.           Não ter controle de tropa sob seu comando;

 

                    II.           Deixar de prestar a superior hierárquico as honras, as continências e os sinais de respeito inerentes à carreira policial militar;

 

                 III.           Não cumprir as normas, os procedimentos e as formas de tratamento inerentes à carreira policial militar;

 

                 IV.           Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico;

 

                    V.           Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições;

 

                 VI.           Desrespeitar as normas e convenções sociais;

 

              VII.           Chegar atrasado a qualquer ato ou instrução;

 

           VIII.           Mexer, conversar, sorrir, cuspir ou mastigar em forma;

 

                 IX.           Executar movimento a pé firme ou em deslocamento de forma relaxada;

 

                    X.           Fumar fora do local estabelecido;

 

                 XI.           Transitar em local não autorizado;

 

              XII.           Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua responsabilidade;

 

           XIII.           Deixar de informar incontinenti ao Corpo de Alunos, Coordenador e ao Chefe de Turma, impossibilidade de comparecer a qualquer ato em que seja obrigado a participar;

 

           XIV.           Deixar de comunicar ao superior a execução ou impossibilidade de execução da ordem por ele recebida;

 

              XV.           Deixar de informar ao Corpo de Alunos a mudança de endereço e/ou telefone;

 

           XVI.           Deixar de cumprir determinação previamente estabelecida quando de serviço;

 

        XVII.            Perturbar o silêncio em ambiente cuja natureza, horário ou ordem assim o exigir;

 

     XVIII.           Usar as instalações ou equipamentos esportivos do campus, sem uniformes adequados, ou sem autorização devida;

 

           XIX.           Desrespeitar ou desconsiderar os companheiros de curso e demais integrantes do Campus de Ensino;

 

              XX.           Sair ou entrar em forma sem permissão da autoridade competente.

 

c)           Grave

 

                                 I.     Faltar com a verdade;

 

                              II.     Não respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma; 

 

                           III.     Ausentar-se das atividades pedagógicas ou do aquartelamento sem autorização de quem de direito;

 

                           IV.     Danificar material ou equipamento existentes no Campus de Ensino;

 

                              V.     Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;

 

                           VI.     Deixar de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro da hierarquia legal, bem como, deixar de prestar informações solicitadas e julgadas necessárias;

 

                        VII.     Espalhar boatos ou notícias tendenciosas;

 

                     VIII.     Propor ou aceitar transações pecuniárias de qualquer natureza, no interior do campus, sem autorização do Comandante do Corpo de Alunos;

 

                           IX.     Deixar de cumprir ordem legal estabelecida;

 

                              X.     Faltar, sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer;

 

                           XI.     Não executar de forma adequada e atenta, os atos inerentes ao serviço ou à instrução;

 

                        XII.     Investir-se de função que não exerce;

 

                     XIII.     Entrar ou tentar entrar em alojamento distinto do seu, sem autorização prévia de quem de direito;

 

                     XIV.     Procurar desacreditar ou desconsiderar superiores ou pares, em qualquer ocasião;

 

                        XV.     Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, fatos, documentos ou assuntos técnicos militares sem autorização para tal;

 

                     XVI.     Deixar de cumprir orientações do docente;

 

                  XVII.     Censurar ato de superior em qualquer ocasião;

 

               XVIII.     Provocar, desafiar, ofender ou ameaçar superior ou par, com palavras, gestos ou ações, desde que não constitua crime;

 

                     XIX.     Concorrer para discórdia ou desarmonia entre os companheiros;

 

                        XX.     Tratar superiores ou pares, de forma descortês, deseducada ou incompatível com a hierarquia e a disciplina;

 

                     XXI.     Ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro do campus, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a moral e a ordem pública;

 

                  XXII.     Portar-se em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da educação;

 

               XXIII.     Promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da Corporação;

 

               XXIV.     Comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de qualquer meio não permitido durante qualquer instrumento de avaliação;

 

                  XXV.     Travar discussões com seus pares;

 

               XXVI.     Conduta inadequada em qualquer serviço ou instrução;

 

            XXVII.     Utilizar ou subtrair indevidamente objetos ou valores alheios;

 

         XXVIII.     Rasurar, violar ou alterar documentos ou o conteúdo dos mesmos;

 

               XXIX.     Desrespeitar os Símbolos Nacionais.

 

15.2 DAS SANÇÔES ESCOLARES E DAS MEDIDAS EDUCATIVAS

 

O candidato poderá ter sanções escolares, a juízo do corpo de alunos, caracterizadas como atividades de caráter disciplina e educativa, entendida como ação pedagógica realizada no âmbito do CEMET – I, com datas e horários estipulados pelo Comandante do Corpo de Alunos, inclusive aos sábados e/ou domingos/feriados, com a finalidade de desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o aprendizado. Esta sanção será aplicada a critério do Comandante do Corpo de Alunos, abrangendo grupos de estudo compulsórios ou instruções com temas curriculares ou extracurriculares.

 

A medida educativa, por sua vez, será aplicada nos casos de transgressão escolar, contanto que obedeçam rigorosamente os trâmites e prazos, observando-se o devido processo legal. Devendo o discente ser notificado, sendo-lhe garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório conforme o inciso LV do art. 5º da CF/88.

 

A medida educativa visa à correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação militar, sendo respeitados os intervalos de refeição e descanso, regulados pelas normativas escolares. São tipificadas e serão aplicadas conforme descrição abaixo:

 

a)   LEVE: Comparecimento à Revista do Recolher, iniciando às 20h da sexta-feira, devendo permanecer até a participação no Hasteamento da Bandeira do sábado. Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Leve;

 

b)   MÉDIA: Comparecimento à Revista do Recolher iniciando às 20h da sexta-feira, devendo permanecer até a participação no Hasteamento da Bandeira, Hasteamento da Bandeira do domingo. Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Média;

 

c)    GRAVE: Comparecimento à Revista do Recolher iniciando às 20h da sexta-feira, devendo permanecer até as 06h da segunda-feira. Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Grave.

 

Durante o cumprimento das medidas educativas, os alunos deverão pernoitar no CEMET – I, participar de todas as atividades determinadas pelo Corpo de Alunos, bem como permanecer nas dependências do Campus, excetuando-se os horários de refeição estabelecidos pelo Comando do Campus de Ensino.

 

15.3 DOS RECURSOS

 

O pedido de revisão de medida educativa deverá ser feito por escrito, em modelo de requerimento, e entregue pessoalmente pelo discente ao Corpo de Alunos, em até 02 (dois) dias úteis, contados da publicidade da Medida educativa, devendo ser endereçado ao Comandante do Campus.

 

O Comandante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para avaliação do recurso interposto. Quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação, a Medida Educativa deverá ser anulada.

 

15.4. DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

 

O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os critérios abaixo expostos:

 

                            XXX.          EXCEPCIONAL - grau 10,00

                         XXXI.          ÓTIMO - grau 9 a 9,99

                      XXXII.          BOM - grau 8 a 8,99

                   XXXIII.          REGULAR - grau 7 a 7,99

                   XXXIV.          INSUFICIENTE – Abaixo de 7

 

O Aluno do CFHP iniciará o Curso com nota disciplinar 10,0 (dez) sendo classificado no comportamento EXCEPCIONAL, variável durante todo o curso, conforme sua conduta disciplinar.

 

Quando a média disciplinar do aluno atingir a classificação REGULAR, será expedida uma notificação ao referido aluno dando-lhe ciência de sua situação disciplinar com respectiva publicação em boletim interno e registro em sua ficha individual.

 

Ao ingressar no comportamento INSUFICIENTE, será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do CEMET-I, competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, anexando cópia de todos os documentos comprobatórios das medidas educativas aplicadas.

 

Em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante do CEMET- I, competindo a este a decisão final sobre a situação do aluno.

 

Transcorrido o referido prazo, será publicada em boletim interno a decisão final do comandante do Campus, além da adoção das medidas administrativas pertinentes ao processo de exclusão do Curso, com o devido encaminhamento do relatório e seus anexos a Gerência de Integração e Capacitação (GICAP) da SDS.

 

O comportamento disciplinar do Aluno do CEMET-I é determinado pela nota disciplinar e irá aumentar de acordo com valores atribuídos às suas ações meritórias e reduzido pela aplicação das Medidas Educativas, devendo o Corpo de Alunos reajustar a nota disciplinar e o comportamento do discente, de acordo com a nova situação.

 

Serão computados como valores positivos na nota disciplinar do aluno:

 

a)      0,3 (três décimos) de ponto, por elogio individual publicado em Boletim Interno do CEMET – I;

 

b)      0,2 (dois décimos) de ponto, por elogio coletivo em Boletim Interno da CEMET – I.

 

Serão computados como valores negativos na nota disciplinar do aluno:

 

a)      0,5 (cinco décimos) de ponto por medida educativa grave publicada em Boletim Interno do CEMET – I;

 

b)      0,3 (três décimos) de ponto por medida educativa média publicada em Boletim Interno do CEMET – I;

 

c)      0,2 (dois décimos) de ponto por medida educativa leve publicada em Boletim Interno do CEMET – I.

 

16.  PRESCRIÇÕES DIVERSAS

 

A carga horária se destina exclusivamente às atividades previstas na malha curricular, não sendo computadas horas/aulas para as formaturas, os treinamentos, as trocas de uniformes, os deslocamentos para os locais de instrução, demais atividades extraclasse e outros de caráter administrativo.

 

Os discentes matriculados por força de sentença judicial, após o início do CFHP PM, só poderão cursar as disciplinas cujas cargas horárias não tiverem ultrapassado os 25 % (vinte e cinco por cento) de execução da respectiva disciplina, devendo cumprir integralmente as disciplinas não cursadas em horários especiais. Nos casos em que os discentes matriculados por força judicial forem apresentados na oportunidade em que já estiver sido executado mais de 25% da Malha Curricular do Curso, estes deverão compor uma nova turma do CFHP. Em ambos os casos, haverá apreciação e aprovação da Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE), conforme prevê o Decreto n.º 32.540, de 24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

Após aprovação no CFHP, com o devido cumprimento integral da malha curricular, os candidatos serão nomeados, conforme art. 17 da Lei Complementar 108, de 14 de maio de 2008, e, posteriormente, apresentados à PMPE.

 

ANEXOS DO PLANO

 

Anexo A – MATRIZ CURRICULAR DO CFHP PM;

Anexo B – REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA;

Anexo C – REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA;

 

ANEXO A - MATRIZ CURRICULAR DO CFHP – PM

             

            Parte I – Matriz Comum

ÁREAS TEMÁTICAS (MCN)

MATRIZ COMUM

CH

ÁREA TEMÁTICA I

Sistemas, Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública

Sistema de Segurança Pública

Fundamentos da Gestão Pública

Gestão Integrada e Comunitária

16

12

16

ÁREA TEMÁTICA II

Violência, Crime e Controle Social

Criminologia a Segurança Pública

24

ÁREA TEMÁTICA III

Conhecimentos Jurídicos

Direitos Humanos

Fundamentos Jurídicos da Atividade Policial

30

30

ÁREA TEMÁTICA IV

Prevenção e Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas

12

Modalidades de Gestão de

Resolução de Problemas e tomadas de Decisão

12

Conflitos e Eventos Críticos

Análise e Cenário de Riscos

12

 

Gerenciamento Integrado de Crises e Desastres

18

ÁREA TEMÁTICA V

Relações Interpessoais

12

Valorização Profissional e

Educação Física 1

30

Saúde do Trabalhador

Educação Física 2

30

ÁREA TEMÁTICA VI

Documentação Técnica

12

Comunicação, Informação

Telecomunicações

12

e Tecnologias em

Tecnologias e Sistemas Informatizados

12

Segurança Pública

Gestão da Informação

12

 

Inteligência de Segurança Pública

12

 

Estatística e Análise Criminal

18

ÁREA TEMÁTICA VII

Ética e Cidadania

12

Cultura, Cotidiano e

Diversidade Étnico-Sociocultural

12

Prática Reflexiva

Identidade e Cultura da Organização Policial

12

 

Ordem Unida

30

ÁREA TEMÁTICA VIII

Abordagem

60

Funções, Técnicas e

Preservação e Valorização da Prova

12

Procedimentos em

Atendimento Pré-Hospitalar

24

Segurança Pública

Uso Diferenciado da Força

30

 

Defesa Pessoal Policial

30

 

Armamento, Munição e Tiro

60

 

Técnicas de Imobilizações Policiais e Utilização de Algemas

20

Sub total - Matriz Comum

634

 

 

Parte II – Matriz Específica

DISCIPLINA

CH

Direito Penal Aplicado a Atividade Policial Militar

30

Direito Penal Militar

30

Polícia Judiciária Militar (Escrivão PM)

30

Comando e Liderança

20

Comunicação, Mídia e Segurança Pública

12

Gestão Administrativa

30

Política Pública de Gestão por Resultados na Segurança

08

Instrução Geral

20

Inteligência PM

20

Ordem Unida II (Comandamento)

20

Legislação PM

30

Procedimento Administrativo Disciplinar

30

Abordagem II (Comandamento)

30

Policiamento Ostensivo e Preventivo

60

Ocorrências Policiais Simuladas

20

Tiro Policial Defensivo

50

Subtotal- Matriz Específica

440

CARGA HORÁRIA TOTAL

1074

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo B – REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA;

 

 

PERNAMBUCO

GOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I

BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE CEP 54220-520

Fone (081) 31835653 / E-mail: cemet1@pm.pe.gov.br

DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO

 

1.____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2. Publique-se

 

Em _____/____/________

 

_____________________

SUPERVISOR DE ENSINO

 
 

 

 


Ilmoº Sr. – Supervisor de Ensino do CEMET I

AL. CFHP    (nº e nome de guerra)

 Anexo : _________________________________

________________________________________

________________________________________

               

 

 

 

 

               

 

 

1. _______________________________________, nº_____, Turma _____

do CFHP - 2019, vem requerer de V. Sª. a realização da 2ª chamada da Disciplina ___________________________________________________________________ por haver faltado à 1ª chamada, pelos(s) seguintes(s) motivo(s): _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes - PE, em _____/______/________

 

______________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

 

 

 

 

 

Anexo C – REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA;

 

PERNAMBUCO

GOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I

BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE CEP 54220-520

Fone (081) 31835653 / E-mail: cemet1@ pm.pe.gov.br

 

 

Ilmoº Sr. – Supervisor de Ensino do CEMET I

AL. CFHP    (nº e nome de guerra)

 Anexo : _________________________________

________________________________________

________________________________________

 

 

                               1. __________________________________, nº____, Turma ________ do CFHP - 2019 requer de V. Sª. que se digne em conceder-lhe a revisão da avaliação da disciplina: ____________________________________ realizada no dia ____ / ____ / ________, em virtude das observações abaixo:

 

QUESTÃO Nº ________ ___________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

QUESTÃO Nº ________

___________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

QUESTÃO Nº ________

___________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes–PE, ____/____/_______

 

_____________________________

REQUERENTE

 

 

 

 

DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO

 

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes-PE, ____/____/_______

 

_______________________________

SUPERVISOR DE ENSINO

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.