Texto Original



DECRETO-LEI Nº 217, DE 7 DE MARÇO DE 1970.

 

Introduz alterações na Lei nº 6.039, de 16 de novembro de 1967, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1969 e o art. 1° do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica acrescentado ao número 10 da Tabela "B", anexa à Lei nº 6.039, de 16 de novembro de 1967, o seguinte item:

 

“VI - Comissão de Exame de Habilitação para motorista:

 

a) amador..........................................................................................0,08

 

b) profissional...................................................................................0,04”

 

Art. 2° O número 23, da Tabela "B", anexa à Lei nº 6.039, de 16 de novembro de 1967, cujas disposições foram revogadas pelo art. 4° do Decreto-Lei nº 132, de 11 de novembro de 1969, passa a conter os seguintes fato gerador e alíquotas:

 

“23 - Placas para veículos:

 

a) automóvel, caminhão e veículos similares ..................................0,10

 

b) bicicleta, motocicleta, carro e similares .......................................0,05”

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 7 de março de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Osvaldo de Souza Coêlho

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto de Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejäo

Gilvandro de Vsaconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Dinaldo Bizarro dos Santos

Luiz Augusto Fernandes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.