LEI Nº 10.785 DE 2
DE JULHO DE 1992.
Reajusta o
valor dos vencimentos dos cargos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
vencimento dos cargos de nível médio, do Quadro de Pessoal Permanente da
autarquia Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, e os vencimentos
dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Saúde Amaury
de Medeiros - FUSAM passar a ser os constantes dos anexos a presente Lei a
partir de 1º de junho de 1992.
Art. 2º
proventos dos artigos catedráticos dos estabelecimentos oficiais de ensino médio
do Estado de Pernambuco serão calculados, a partir de 1º de junho de 1992,
tornando-se por base do vencimento de Cr$ 731.326,80 (setecentos e trinta e um
mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 3º As
despesas com execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de julho de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador
JOSÉ JORGE
VASCONCELOS LIMA
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
CELSO STERENBERG
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO
LEVY LEITE
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI
ANEXO I
JUNTA COMERCIAL DE
PERNAMBUCO – JUCEPE
TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO CLASSE II – NÍVEL MÉDIO JUNHO DE 1992
NM -1ª
|
446.301,54
|
NM - 1B
|
452.253,74
|
NM - 1C
|
458.311,28
|
NM - 1D
|
464.475,00
|
NM - 1E
|
470.749,92
|
NM - 1F
|
477.134,83
|
NM - 1G
|
483.632,60
|
NM - 1H
|
490.245,68
|
NM - 1I
|
496.975,64
|
NM -2ª
|
549.626,98
|
NM - 2B
|
557.871,38
|
NM - 2C
|
566.239,45
|
NM - 2D
|
574.733,05
|
NM - 2E
|
583.354,04
|
NM - 2F
|
592.104,35
|
NM - 2G
|
600.985,92
|
NM - 2H
|
610.000,00
|
NM - 2I
|
619.150,72
|
NM -3ª
|
623.113,15
|
NM - 3B
|
632.459,85
|
NM - 3C
|
641.946,74
|
NM - 3D
|
651.575,95
|
NM - 32E
|
661.349,58
|
NM - 3F
|
671.269,83
|
NM - 3G
|
681.338,88
|
NM - 3H
|
691.558,96
|
NM - 3I
|
701.932,34
|
NM -4ª
|
712.461,33
|
NM - 4B
|
723.148,25
|
NM - 4C
|
733.995,47
|
NM - 4D
|
745.005,40
|
NM - 4E
|
756.180,49
|
NM - 4F
|
767.523,19
|
NM - 4G
|
779.036,04
|
NM - 4H
|
790.721,58
|
NM - 4I
|
802.582,40
|
ANEXO II
FUNDAÇÃO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS – FUSAM
TABELA E
VENCIMENTO BÁSICO JUNHO SE 1992
SIMBOLOGIA
|
VALOR
|
NA-1
|
282.518,76
|
NA-2
|
296.644,70
|
NA-3
|
311.476.93
|
NM -1
|
342.624,62
|
NM- 2
|
363.182,10
|
NM - 3
|
384.973,03
|
NU - 6
|
479.076,88
|
NU - 7
|
512.612,26
|
NU - 8
|
548.495,12
|
SM -1
|
479.076,88
|
SM- 2
|
512.612,26
|
SM - 3
|
548.495,12
|
SO -1
|
479.076,88
|
SO - 2
|
512.612,26
|
SO - 3
|
548.495,12
|