DECRETO-LEI Nº 225, DE 18 DE MARÇO DE
1970.
Altera a redação
da alínea “e” do artigo 31 do Decreto-Lei nº 23, de 24 de
maio de 1969.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do
artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em
vista o disposto no artigo 1° do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de
1969,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 31, letra “e” do Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
31.
...............................................................................
e)
Diretor de Divisão Especializada - símbolo CC-1: oito”;
Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do
Estado de Pernambuco, em 18 de março de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejäo
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Dinaldo Bizarro dos Santos
Paulo Gustavo de Araújo Cunha