Texto Original



DECRETO-LEI Nº 225, DE 18 DE MARÇO DE 1970.

 

Altera a redação da alínea “e” do artigo 31 do Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do artigo  2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no artigo 1° do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 31, letra “e” do Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 31. ...............................................................................

 

e) Diretor de Divisão Especializada - símbolo CC-1: oito”;

 

Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de março de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

 Osvaldo de Souza Coêlho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejäo

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Dinaldo Bizarro dos Santos

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.