DECRETO Nº 47.662, DE 1º DE JULHO DE
2019.
Altera o Decreto nº 46.857, de 7 de dezembro de 2018, que
institui a Comissão Estadual para o Desenvolvimento do Plano de Agroecologia e
Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, no âmbito da então designada
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Os arts. 1º, 4º e 7º do Decreto nº 46.857, 7 de
dezembro de 2018, passam vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica instituída a Comissão Estadual Agroecológica e de Produção Orgânica do
Estado de Pernambuco, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, a ser
composta por 1 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades: (NR)
Art.
4º A Comissão Estadual Agroecológica e de Produção Orgânica será coordenada
pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário, através da Secretaria Executiva da
Agricultura Familiar –SEAF. (NR)
Art.
7º Cabe a Secretaria de Desenvolvimento Agrário promover apoio administrativo e
os meios necessários à execução das atividades desta Comissão. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO