Texto Original



DECRETO Nº 47.662, DE 1º DE JULHO DE 2019.

 

Altera o Decreto nº 46.857, de 7 de dezembro de 2018, que institui a Comissão Estadual para o Desenvolvimento do Plano de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, no âmbito da então designada Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 1º, 4º e 7º do Decreto nº 46.857, 7 de dezembro de 2018, passam vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituída a Comissão Estadual Agroecológica e de Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, a ser composta por 1 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades: (NR)

 

I - ......................................................................................................................

 

a) Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)

..........................................................................................................................

h) Secretaria de Educação e Esportes; (NR)

..........................................................................................................................

j) Agência de Defesa e Fiscalização do Estado de Pernambuco – ADAGRO. (AC)

..........................................................................................................................

Art. 4º A Comissão Estadual Agroecológica e de Produção Orgânica será coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário, através da Secretaria Executiva da Agricultura Familiar –SEAF. (NR)

..........................................................................................................................

Art. 7º Cabe a Secretaria de Desenvolvimento Agrário promover apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades desta Comissão. (NR)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.