LEI Nº 15.082, DE
6 DE SETEMBRO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CC do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 166 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 12 de junho: Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho Infantil.)
Institui o
Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho Infantil, a ser comemorado,
anualmente, em 12 de junho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual pela Luta da
erradicação do Trabalho Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 12
(doze) de junho.
Art. 2º O Dia Estadual de pela Luta da erradicação do
Trabalho Infantil, não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS.