Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.082, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CC do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 166 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 12 de junho: Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho Infantil.)

 

Institui o Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho Infantil, a ser comemorado, anualmente, em 12 de junho, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual pela Luta da erradicação do Trabalho Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 (doze) de junho.

 

Art. 2º O Dia Estadual de pela Luta da erradicação do Trabalho Infantil, não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.