LEI Nº 15.069, DE
4 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza a
Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, a
permutar e alienar áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas nos Municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
autorizada a permutar, com a Usina Salgado S/A, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ipojuca, neste
Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I.
Art. 2 º Fica
a Empresa SUAPE autorizada a alienar, por meio de venda ou permuta, 4 (quatro)
glebas de terras, sendo uma denominada Gleba 1, com 78,7315ha (setenta e oito
hectares, setenta e três ares e quinze centiares), uma denominada Gleba 2, com 7,4432 ha (sete hectares, quarenta e quatro ares e trinta e dois centiares), e uma denominada Gleba
3, com 4,6532 ha (quatro hectares, sessenta e cinco ares e trinta e dois
centiares), totalizando 90,8279ha (noventa hectares, oitenta e dois ares e
setenta e nove centiares), todas localizadas na ZI- Zona Industrial de SUAPE,
Municipio de Ipojuca, neste Estado, e 1 (uma) gleba com 3,0841ha (três
hectares, oito ares e quarenta e um centiares), localizada na Gleba Leste de
SUAPE, Engenho Serraria, Munícipio do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado,
individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II.
Art. 3º A
permuta de que trata o art. 1º tem por finalidade a adequação do entroncamento
viário destinado a atender o fluxo de veículos diários que acessam o Complexo
Industrial Portuário de SUAPE, bem como a implantação de empreendimento
econômico, ambos no Município de Ipojuca, neste Estado.
Art. 4º As
alienações de que tratam o art. 2º têm por finalidade a implantação de
empreendimentos econômicos nos Municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca,
neste Estado.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de
setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
DAS ÁREAS A SEREM PERMUTADAS
Objeto: Permuta entre a Empresa
SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e a Usina
Salgado S/A.
I.1. Área de propriedade da
Empresa SUAPE- Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros:
I.1.1. Área com 3,4241ha, situada
na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Mercês, Município de Ipojuca/PE, que assim se
descreve:
Partindo do vértice V-01 de
coordenadas E= 278.407,380m e N= 9.070.859,122m com 04 (quatro) deflexões de
distâncias e azimutes: 82,80 m - 135º 34' 58''; 115,76 m - 208º 24' 52''; 103,60 m - 215º 29' 45''; 292,03 m - 305º 29' 44''; confrontando-se com
terras do Engenho Mercês até o vértice UMER-15 de coordenadas E= 278.112,335m e
N= 9.070.783,384m, deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distâncias e
azimutes: 246,06 m - 90º 00' 00''; 90,20 m - 32º 53' 33'';confrontando-se com área remanescente de Suape até o vértice V-01, ponto inicial do perímetro
descrito. Esta área está situada em terras objeto de desapropriação, por força
do Decreto Estadual nº 32.982/2009, alterados pelos Decretos Estaduais nº
33.389/2009 e 34.374/2009.
I.2. Área de Propriedade da Usina
Salgado S/A:
I.2.1. Área com 3,3802ha, Engenho
Salgado, Município de Ipojuca/PE, que assim se descreve:
Partindo do vértice V-01 de
coordenadas E = 277.221,206M e N=9.067.037,736m com 02 (duas) deflexões de
distâncias e azimutes: 142,01 m – 172º19’53’’; 142,01m – 148º 19’ 13’’, confrontando-se com área da Usina Salgado até o vértice 3-03 de coordenadas E = 277.314,738 m e N= 9.066.776,141 m, deste segue-se com 11 (onze) deflexões de distâncias e azimutes: 122,83 m – 268º 24’ 48’’; 29,70 m – 269º 23’ 32’’; 11,91m – 268º 30’46’’; 11,90 m – 267 º 50’ 18’’; 11,90 m – 267º 09 ‘ 51’’; 16,2 m – 266º 22’ 08’’; 17,2 m – 265 º 25’ 27’’; 17,12 m – 264º 27’ 29’’; 17,12 m – 263º 29’ 21’’; 17,12 m – 262º 31’ 15’’; 109,08 m – 260º 16’ 04’’; confrontando-se faixa de domínio DER até o
Vértice V – 14 de coordenadas E = 276.934,901m e N = 9.066.744,403m, deste
segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 46,92m – 33º 05’ 43’’; confrontando-se com área de Usina Salgado até o vértice ´P =220 de coordenadas E =
276.960,523M e N = 9.066.783,741m , deste segue-se com 02 (duas) deflexões de
distância e azimutes: 88,29m – 98º 04’ 14’’; 317,78m – 33º 02’29’’;
confrontando-se com o Complexo Viário até o vértice V-01, ponto inicial do
perímetro descrito.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
DAS ÁREAS A SEREM ALIENADAS
II.1. Áreas de Propriedade da
Empresa SUAPE- Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros:
II.1.1. Área denominada GLEBA 1,
situada na Zona Industrial de SUAPE, Município de Ipojuca/PE, que assim se
descreve:
Perímetro de 5.016,67 (cinco mil
e dezesseis metros e sessenta e sete centímetros). Partindo do vértice V-01 de
coordenadas E= 276.319,281m e N= 9.071.575,009m segue com 09 (nove) deflexões
de distâncias e azimutes: 87,79 m - 154º 38' 13'';110,89 m - 141º 47' 55''; 133,36 m - 129º 33' 34''; 167,35 m - 104º 04' 32''; 26,67 m - 90º 00' 00''; 35,36 m - 135º 00' 00''; 347,58 m - 180º 00' 00''; 857,28 m - 90º 00' 00''; 649,17 m - 180º 00' 00''; confrontando-se com área remanescente de Suape até
o vértice V-10 de coordenadas E=277.599,558m e N=9.070.261,151m, deste segue-se
com 21(vinte e uma) deflexões de distâncias e azimutes: 147,39 m - 299º 08' 21''; 27,75 m - 279º 27' 03''; 138,50 m - 252º 46' 40''; 119,76 m - 256º 14' 39''; 161,56 m - 252º 21' 06''; 217,68 m - 248º 50' 04''; 57,34 m - 252º 39' 54''; 178,16 m - 348º 15' 56''; 86,12 m - 353º 49' 21''; 196,74 m - 01º 20' 59''; 104,54 m - 354º 54' 51''; 50,76 m - 335º 44' 50''; 170,30 m - 313º 51' 51''; 165,58 m - 299º 33' 40''; 205,79 m - 313º 31' 37''; 28,01 m - 349º 20' 08''; 49,11 m - 323º 58' 00''; 186,18 m - 22º 04' 03''; 145,98 m - 337º 42' 38''; 32,88 m - 345º 06' 24''; 30,54 m - 322º 05' 36''; terras do Engenho Mercês até o vértice UGUE-6 de coordenadas E= 276.249,454m
e N= 9.071.502,619m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e
azimute: 100,58 m - 43º 58' 03''; confrontando-se com área localizada no
complexo de Suape para fins de instalação de unidade industrial até o vértice
V-01, ponto inicial do perímetro descrito.
II.1.2. Área denominada GLEBA 2,
situada na Zona Industrial de SUAPE, Município de Ipojuca/PE, que assim se
descreve:
Perímetro de 1.144,30 (um mil,
cento e quarenta e quatro metros e trinta centímetros). Partindo do vértice
V-23 de coordenadas E= 276.953,219m e N= 9.071.142,338m segue com 01 (uma)
deflexão de distância e azimute: 342,30 m - 90º 00' 05''; confrontando-se com área da unidade industrial Fiber Glass até o vértice V-33 de coordenadas E=
277.295,519m e N= 9.071.142,329m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de
distância e azimute: 29,84 m - 90º 00' 07''; confrontando-se com área da
unidade industrial Jaraguá Equipamentos até o vértice V-01 de coordenadas
E=277.325,362m e N=9.071.142,328m, deste segue-se com 02 (duas) deflexões de
distâncias e azimute: 200,00 m - 180º 00' 00''; 372,14 m - 270º 00' 00''; confrontando-se com área remanescente de Suape até o vértice V-05 de
coordenadas E= 276.953,219m e N= 9.070.942,325m, deste segue-se com 01(uma)
deflexão de distância e azimute: 200,01 m - 00º 00' 00''; confrontando-se com área localizada no complexo de Suape para fins de instalação de unidade
industrial até o vértice V-23, ponto inicial do perímetro descrito.
II.1.3. Área denominada GLEBA 3,
situada na Zona Industrial de SUAPE, Município de Ipojuca/PE, que assim se
descreve:
Perímetro de 886,81 (oitocentos e
oitenta e seis metros e oitenta e um centímetros). Partindo do vértice UMER-20
de coordenadas E= 278.191,021m e N= 9.071.038,518m segue com 04 (quatro) deflexões
de distâncias e azimutes: 107,17 m - 19º 53' 32''; 176,39 m - 135º 34' 59''; 90,20 m - 212º 53' 33''; 246,06 m - 270º 00' 00''; confrontando-se com área
pertencente a Usina Salgado até o vértice UMER-15 de coordenadas E=
278.112,335m e N= 9.070.783,384m deste segue-se com 01(uma) deflexão de
distância e azimute: 266,99 m - 17º 08' 25''; confrontando-se com área
remanescente de SUAPE até o vértice UMER-20, ponto inicial do perímetro
descrito.
II.1.4 Área com 3,0841ha, situada
na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Serraria, Município do Cabo de Santo
Agostinho/PE, que assim se descreve:
Partindo do vértice V-1 de
coordenadas E= 279.392,097m e N= 9.077.106,192m com 06 (seis) deflexões de
distâncias e azimutes: 8,60 m - 136º 19' 24''; 92,45 m - 139º 08' 18'';40,44 m - 140º 34' 04''; 40,44 m - 143º 35' 40''; 47,22 m - 146º 52' 34''; 46,10 m - 150º 22' 07''; confrontando-se com faixa de domínio do VLT até o
vértice V-7 de coordenadas E= 279.556,807m e N= 9.076.886,650m, deste segue-se
com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 243,15 m - 269º 22' 22''; confrontando-se com Área de Terceiros até o vértice V-8 de coordenadas
E=279.313,670m e N=9.076.883,988m, deste segue-se com 10 (dez) deflexões de
distâncias e azimutes: 14,35 m - 05º 45' 07''; 26,41 m - 08º 11' 34''; 26,41 m - 11º 26' 15''; 26,41 m - 14º 40' 56''; 26,41 m - 17º 55' 34''; 26,41 m - 21º 10' 17'';26,41 m - 24º 24' 54''; 28,38 m - 27º 46' 56''; 24,45 m - 31º 01' 34''; 12,52 m - 33º 17' 48''; confrontando-se com faixa de
domínio de via projetada até o vértice V-1, ponto inicial do perímetro
descrito.