LEI Nº 16.609, DE 9 DE JULHO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria originária do Deputado Diogo Moraes, a fim
de instituir a Semana Estadual do Profissional de Educação Física.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
287-A. Primeira semana do mês de setembro: Semana Estadual do Profissional de
Educação Física. (AC)
Parágrafo
único. A semana estadual de que trata o caput tem como objetivo: (AC)
I
- difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre questões de educação física,
através de planejamento, programação, realização de campanhas educativas,
cursos, exposições, pesquisas e seminários; (AC)
II
- conscientizar a população sobre a importância para saúde da prática de
atividade física regularmente, sistematizada e orientada; e, (AC)
III
- contribuir para a valorização do profissional de educação física.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 9 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.