DECRETO
Nº 47.700, DE 10 DE JULHO DE 2019.
Institui Comissão Especial no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial
Interdisciplinar para a elaboração de Plano de Ação com a finalidade de
regularizar e de concluir as obras das barragens Barra de Guabiraba, Gatos,
Igarapeba e Panelas II, situadas na Zona da Mata Sul
do Estado de Pernambuco.
Parágrafo
único. A Comissão Especial Interdisciplinar
atuará no âmbito do “Programa 2040 - Gestão de Riscos e Respostas a Desastres -
Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações” e envolverá o
desenvolvimento de tratativas e de encaminhamentos para atendimento das demandas dos órgãos de controle interno e
externo, de âmbito estadual e federal.
Art.
2º A Comissão de que trata este Decreto será composta por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I
- Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que a coordenará;
II - Secretaria Executiva de Recursos Hídricos - SERH;
III - Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC;
IV - Secretaria da Controladoria Geral do Estado - CGE;
V - Procuradoria Geral do Estado – PGE; e
VI - Secretaria
de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Parágrafo
único. Os membros da Comissão Especial
Interdisciplinar, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos
órgãos e entidades respectivos e serão designados por Portaria da Secretária de
Infraestrutura e Recursos Hídricos.
Art.
3º A Comissão Especial Interdisciplinar terá duração de 6 (seis) meses,
contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo
único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
justificativa, através de portaria da Secretária de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.
Art.
4º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não
ensejando remuneração a qualquer título.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
ÉRIKA GOMES LACET
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)