Texto Original



DECRETO Nº 47.700, DE 10 DE JULHO DE 2019.

 

Institui Comissão Especial no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Interdisciplinar para a elaboração de Plano de Ação com a finalidade de regularizar e de concluir as obras das barragens Barra de Guabiraba, Gatos, Igarapeba e Panelas II, situadas na Zona da Mata Sul do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. A Comissão Especial Interdisciplinar atuará no âmbito do “Programa 2040 - Gestão de Riscos e Respostas a Desastres - Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações” e envolverá o desenvolvimento de tratativas e de encaminhamentos para atendimento das demandas dos órgãos de controle interno e externo, de âmbito estadual e federal.

 

Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que a coordenará;

 

II - Secretaria Executiva de Recursos Hídricos - SERH;

 

III - Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC;

 

IV - Secretaria da Controladoria Geral do Estado - CGE;

 

V - Procuradoria Geral do Estado – PGE; e

 

VI - Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

 

Parágrafo único. Os membros da Comissão Especial Interdisciplinar, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades respectivos e serão designados por Portaria da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

 

Art. 3º A Comissão Especial Interdisciplinar terá duração de 6 (seis) meses, contados da publicação deste Decreto.

 

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante justificativa, através de portaria da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

 

Art. 4º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

ÉRIKA GOMES LACET

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.