Texto Original



DECRETO Nº 47.726, DE 12 DE JULHO DE 2019.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.102.227,22 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.102.227,22 (três milhões, cento e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

SILENO DE SOUSA GUEDES

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Projeto:

06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição

 

731.230,91

 

 

Espacial dos Serviços à População

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

731.230,91

 

Atividade:

06.126.0963.4271 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na

 

32.398,80

 

 

Secretaria de Defesa Social

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

24.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0102

8.398,80

 

Atividade:

06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social -

 

338.597,51

 

 

Administração Direta

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

338.597,51

 

Atividade:

06.183.1039.0252 - Dinamização do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança

 

2.000.000,00

 

 

Pública

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0119

2.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

3.102.227,22

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

FONTE

VALOR

13000

- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

 

 

 

00402

Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE

 

 

 

 

Projeto:

 

14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento

 

1.093.828,42

 

 

 

da FUNASE

 

 

 

 

 

 

4.4.92.00 - Investimentos

 

0101

597.682,00

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

496.146,42

 

30000

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

 

 

00119

Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0006.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos

 

2.000.000,00

 

 

 

Municípios

 

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0119

2.000.000,00

 

39000

- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança

 

8.398,80

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0102

8.398,80

 

 

 

 

TOTAL

 

3.102.227,22

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.