Texto Original



DECRETO Nº 47.780, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.

 

Altera a vinculação administrativa do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, instituído pelo Decreto nº 41.980, de 27 de julho de 2015, revoga o Decreto nº 45.764 de 23 de março de 2018, e altera a responsabilidade pela articulação e coordenação do Programa de Combate ao Racismo Institucional – PCRI, no âmbito do Estado de Pernambuco, instituído pelo Decreto nº 45.763, de 21 de março de 2018.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o dever constitucional de garantir os direitos fundamentais sem qualquer distinção de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de assegurar o tratamento isonômico na prestação dos serviços públicos e de implementar políticas públicas com vistas à Promoção da Igualdade Racial no Estado de Pernambuco; e

 

CONSIDERANDO, ainda, os princípios que norteiam a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação; o Plano de Ação de Durban (ONU, 2001) e as Conferências Estadual e Nacional de Políticas na Promoção de Igualdade Racial, assim como o Estatuto da Igualdade Racial,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 41.980, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, instância colegiada superior de consulta e deliberação, de natureza permanente, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que tem por objetivo divulgar, coordenar, supervisionar e avaliar a Política Estadual de Promoção da Igualdade Racial, voltada à promoção e à defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. (NR)

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude conceder apoio administrativo, operacional e econômico-financeiro necessário ao funcionamento do COEPIR. (NR)

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Art. 4º O COEPIR é composto por 16 (dezesseis) membros, designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, sendo 8 (oito) representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes de organizações da sociedade civil elegíveis. (NR)

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Art. 6º................................................................................................................

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§ 1º Os conselheiros, governamentais e eleitos, devem ser designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude para exercerem mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. (NR)

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Art. 8º ...............................................................................................................

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IV - Secretaria Executiva, como órgão de apoio e assessoramento técnico-administrativo, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. (NR)

 

Art. 9º O Presidente e o Vice-Presidente do COEPIR serão eleitos por maioria simples, e designados mediante portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. (NR)

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Art. 2º O § 1º do art. 3º do Decreto nº 45.763, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude – SDSCJ, por meio da Secretaria Executiva de Segmentos Sociais – SESS, ficará responsável pela articulação e coordenação do Comitê Gestor do PCRI de Pernambuco.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 45.764, de 23 de março de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SILENO DE SOUSA GUEDES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.