DECRETO Nº 47.780, DE 6 DE AGOSTO DE
2019.
Altera
a vinculação administrativa do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade
Racial – COEPIR, instituído pelo Decreto nº 41.980, de
27 de julho de 2015, revoga o Decreto nº 45.764 de
23 de março de 2018, e altera a responsabilidade pela articulação e
coordenação do Programa de Combate ao Racismo Institucional – PCRI, no âmbito
do Estado de Pernambuco, instituído pelo Decreto nº
45.763, de 21 de março de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o dever constitucional de
garantir os direitos fundamentais sem qualquer distinção de origem, raça, sexo,
cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do
Estado de assegurar o tratamento isonômico na prestação dos serviços públicos e
de implementar políticas públicas com vistas à Promoção da Igualdade Racial no
Estado de Pernambuco; e
CONSIDERANDO, ainda, os princípios que
norteiam a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação; o Plano de Ação de Durban (ONU, 2001) e as Conferências Estadual
e Nacional de Políticas na Promoção de Igualdade Racial, assim como o Estatuto
da Igualdade Racial,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 41.980, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
1º Fica instituído o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial –
COEPIR, instância colegiada superior de consulta e deliberação, de natureza
permanente, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, que tem por objetivo divulgar, coordenar, supervisionar e avaliar a
Política Estadual de Promoção da Igualdade Racial, voltada à promoção e à
defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à
discriminação e às demais formas de intolerância étnica. (NR)
Art.
2º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude conceder
apoio administrativo, operacional e econômico-financeiro necessário ao
funcionamento do COEPIR. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
4º O COEPIR é composto por 16 (dezesseis) membros, designados por portaria do
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, sendo 8 (oito)
representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes de organizações da
sociedade civil elegíveis. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
6º................................................................................................................
..........................................................................................................................
§
1º Os conselheiros, governamentais e eleitos, devem ser designados por portaria
do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude para exercerem
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
8º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV
- Secretaria Executiva, como órgão de apoio e assessoramento
técnico-administrativo, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude. (NR)
Art.
9º O Presidente e o Vice-Presidente do COEPIR serão eleitos por maioria
simples, e designados mediante portaria do Secretário de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º O § 1º
do art. 3º do Decreto nº 45.763, de 21 de março de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
1º A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude – SDSCJ, por meio
da Secretaria Executiva de Segmentos Sociais – SESS, ficará responsável pela
articulação e coordenação do Comitê Gestor do PCRI de Pernambuco.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto
nº 45.764, de 23 de março de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA
GUEDES
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO