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DECRETO Nº 47.805, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

 

Aloca os cargos comissionados e a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, os cargos comissionados e a função gratificada abaixo:

 

I - 2 (dois) cargos, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2; e

 

II - 1 (uma) função gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Fazenda deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.