Texto Original



DECRETO Nº 47.809, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

 

(Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 51.263, de 30 de agosto de 2021.)

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizada no Município do Recife.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Camaragibe, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaragibe.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

 

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

 

Área de terra particular identificada como Gleba “A”, delimitada pela Rua Ribeiro Pessoa, no bairro da Caxangá, segundo planta aprovada pela Prefeitura do Recife e o 3º Registro Geral de Imóveis, registrada sob a matrícula nº 20.673, na data de 07 de junho de 2019.

 

A área solicitada para ETE Camaragibe possui em torno de 5 ha de área e perímetro de 953,69 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N   9112327,0438 e E  284449,1853 ; deste ponto segue com azimute de 103°32'4,07" por uma distância de 44,42 m, até o vértice 002, de coordenadas N  9112316,6491 e E   284492,3679; deste ponto segue com azimute de 355°57'45,11" por uma distância de 41,73 m, até o vértice 003, de coordenadas N  9112358,2775 e E  284489,4296; deste ponto segue com azimute de 9°14'44,66" por uma distância de 75,99 m , até o vértice 004, de coordenadas N  9112370,487 e E  284564,4339; deste ponto segue com azimute de 350°44'25,19" por uma distância de 110,19 m, até o vértice 005, de coordenadas N  9112479,237 e E  284546,704; deste ponto segue com azimute de 348°33'33,04" por uma distância de 57,60 m, até o vértice 006, de coordenadas N  9112535,696 e E  284535,278; deste ponto segue com azimute de 351°20'49,82" por uma distância de 30,24 m, até o vértice 007, de coordenadas N  9112565,595 e E  284530,728; deste ponto segue com azimute de 355°22'29,07" por uma distância de 29,95 m, até o vértice 008, de coordenadas N 9112595,446 e E 284528,313; deste ponto segue com azimute de 344°26'4,83" por uma distância de 27,83 m, até o vértice 009, de coordenadas N 9112622,256 e E 284520,845; deste ponto segue com azimute de 326°27'48,8" por uma distância de 27,79 m, até o vértice 010, de coordenadas N  9112624,584 e E 284519,302; deste ponto segue com azimute de 78°35'38,2" por uma distância de 9,94 m, até o vértice 011, de coordenadas N 9112634,324 e E  284521,267; deste ponto segue com azimute de 339°22'58,39" por uma distância de 3,95 m, até o vértice 012, de coordenadas N  9112638,024 e E 284519,875; deste ponto segue com azimute de 307°6'24,64" por uma distância de 10,11  m, até o vértice 013, de coordenadas N  9112644,122 e E  284511,814; deste ponto segue com azimute de 81°52'7,76" por uma distância de 15,06 m até o vértice 014, de coordenadas N  9112659,03 e E 284513,944; deste ponto segue com azimute de 321°29'43,28" por uma distância de 1,79 m, até o vértice 015, de coordenadas N 9112660,429 e E  284512,831; deste ponto segue com azimute de 297°11'55,43"por uma distância de 3,17 m até o vértice 016, de coordenadas N  9112661,8762 e E 284510,0149; deste ponto segue com azimute de 274°24'39,39" por uma distância de 19,93 m, até o vértice 017, de coordenadas N 9112663,409 e E  284490,144; deste ponto segue com azimute de 279°37'49,46" por uma distância de 20,17 m até o vértice 018, de coordenadas N  9112666,784 e E 284470,254; deste ponto segue com azimute de 196°4'26,69" por uma distância de 12,90 m, até o vértice 019, de coordenadas N 9112663,211 e E  284457,854; deste ponto segue com azimute de 223°14'52,3" por uma distância de 10,45 m até o vértice 020, de coordenadas N 9112656,049 e E 284450,24; deste ponto segue com azimute de 243°40'27,04" por uma distância de 6,00 m, até o vértice 021, de coordenadas N 9112650,673 e E  284447,58; deste ponto segue com azimute de 186°18'15,55" por uma distância de 3,35  m até o vértice 022, de coordenadas N 9112650,305 e E  284444,249; deste ponto segue com azimute de 191°05'20" por uma distância de 63.54 m até o vértice 023, de coordenadas N 9.104.463,93 e E  285.197,95; deste ponto segue com azimute de 254°17'2,28" por uma distância de 75,97m até o vértice 024, de coordenadas N 9112491,627 e E  284400,964; deste ponto segue com azimute de 253°31'56,89" por uma distância de 120,81 m até o vértice 025, de coordenadas N 9112375,77 e E  284366,717; deste ponto segue com azimute de 105°18'5,87" por uma distância de 38,46 m até o vértice 026, de coordenadas N 9112365,62 e E  284403,815; deste ponto segue com azimute de 255°46'44,78" por uma distância de 15,43 m até o vértice 027, de coordenadas N 9112350,665 e E  284400,025; deste ponto segue com azimute de 1°21'42,19" por uma distância de 28,96 m até o vértice 028, de coordenadas N 9112351,3531 e E  284428,9721; deste ponto segue com azimute de 93°56'51,38" por uma distância de 24,93 m até o vértice 029, de coordenadas N 9112349,6373 e E  284453,8359; deste ponto segue com azimute de 258°22'7,7" por uma distância de 23,06 m até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 029 em ordem cronológica no sentido Anti-horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

 

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias

 

De

Para

Distância (m)

Azimute verdadeiro

Coordenada E

Coordenada N

001

 

44,42

103°32'4,07"

284.449,19

9.112.327,04

 

002

 

 

002

 

41,73

355°57'45,11"

284.492,37

9.112.316,65

 

003

 

 

003

 

75,99

9°14'44,66"

284.489,43

9.112.358,28

 

004

 

 

004

 

110,19

350°44'25,19"

284.564,43

9.112.370,49

 

005

 

 

005

 

57,60

348°33'33,04"

284.546,70

9.112.479,24

 

006

 

 

006

 

30,24

351°20'49,82"

284.535,28

9.112.535,70

 

007

 

 

007

 

29,95

355°22'29,07"

284.530,73

9.112.565,60

 

008

 

 

008

 

27,83

344°26'4,83"

284.528,31

9.112.595,45

 

009

 

 

009

 

2,79

326°27'48,8"

284.520,85

9.112.622,26

 

010

 

 

010

 

9,94

78°35'38,2"

284.519,30

9.112.624,58

 

011

 

 

011

 

3,95

339°22'58,39"

284.521,27

9.112.634,32

 

012

 

 

012

 

10,11

307°6'24,64"

284.519,88

9.112.638,02

 

013

 

 

013

 

15,06

81°52'7,76"

284.511,81

9.112.644,12

 

014

 

 

014

 

1,79

321°29'43,28"

284.513,94

9.112.659,03

 

015

 

 

015

 

3,17

297°11'55,43"

284.512,83

9.112.660,43

 

016

 

 

016

 

19,93

274°24'39,39"

284.510,01

9.112.661,88

 

017

 

 

017

 

20,17

279°37'49,46"

284.490,14

9.112.663,41

 

018

 

 

018

 

12,90

196°4'26,69"

284.470,25

9.112.666,78

 

019

 

 

019

 

10,45

223°14'52,3"

284.457,85

9.112.663,21

 

020

 

 

020

 

6,00

243°40'27,04"

284.450,24

9.112.656,05

 

021

 

 

021

 

3,35

186°18'15,55"

284.447,58

9.112.650,67

 

022

 

 

022

 

75,97

254°17'2,28"

284.444,25

9.112.650,31

 

023

 

 

023

 

88,51

255°8'5,13"

284.423,67

9.112.577,18

 

024

 

 

024

 

120,81

253°31'56,89"

284.400,96

9.112.491,63

 

025

 

 

025

 

38,46

105°18'5,87"

284.366,72

9.112.375,77

 

026

 

 

026

 

15,43

255°46'44,78"

284.403,82

9.112.365,62

 

027

 

 

027

 

28,96

1°21'42,19"

284.400,03

9.112.350,67

 

028

 

 

028

 

24,92

93°56'51,38"

284.428,97

9.112.351,35

 

029

 

 

029

 

23,07

258°22'7,7"

284.453,84

9.112.349,64

 

001

 

 

001

-

-

-

284.449,19

9.112.327,04

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.