DECRETO Nº 47.809, DE 19 DE AGOSTO DE
2019.
(Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 51.263, de 30 de agosto de 2021.)
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada no Município do Recife.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do
Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata
o art. 1º, destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)
Camaragibe, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de
Camaragibe.
Art.
3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos
recursos financeiros da BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife e do
Município de Goiana.
Art. 4º Fica a
Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação
da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido
no art. 3º.
Art. 5º Pode
ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de
posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
ÁREA
PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Área de terra
particular identificada como Gleba “A”, delimitada pela Rua Ribeiro Pessoa, no
bairro da Caxangá, segundo planta aprovada pela Prefeitura do Recife e o 3º
Registro Geral de Imóveis, registrada sob a matrícula nº 20.673, na data de 07
de junho de 2019.
A área solicitada
para ETE Camaragibe possui em torno de 5 ha de área e perímetro de 953,69 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N
9112327,0438 e E 284449,1853 ; deste ponto segue com azimute de
103°32'4,07" por uma distância de 44,42 m, até o vértice 002, de
coordenadas N 9112316,6491 e E 284492,3679; deste ponto segue com azimute de
355°57'45,11" por uma distância de 41,73 m, até o vértice 003, de
coordenadas N 9112358,2775 e E 284489,4296; deste ponto segue com azimute de
9°14'44,66" por uma distância de 75,99 m , até o vértice 004, de
coordenadas N 9112370,487 e E 284564,4339; deste ponto segue com azimute de
350°44'25,19" por uma distância de 110,19 m, até o vértice 005, de
coordenadas N 9112479,237 e E 284546,704; deste ponto segue com azimute de
348°33'33,04" por uma distância de 57,60 m, até o vértice 006, de coordenadas
N 9112535,696 e E 284535,278; deste ponto segue com azimute de
351°20'49,82" por uma distância de 30,24 m, até o vértice 007, de
coordenadas N 9112565,595 e E 284530,728; deste ponto segue com azimute de
355°22'29,07" por uma distância de 29,95 m, até o vértice 008, de
coordenadas N 9112595,446 e E 284528,313; deste ponto segue com azimute de
344°26'4,83" por uma distância de 27,83 m, até o vértice 009, de
coordenadas N 9112622,256 e E 284520,845; deste ponto segue com azimute de
326°27'48,8" por uma distância de 27,79 m, até o vértice 010, de
coordenadas N 9112624,584 e E 284519,302; deste ponto segue com azimute de
78°35'38,2" por uma distância de 9,94 m, até o vértice 011, de coordenadas
N 9112634,324 e E 284521,267; deste ponto segue com azimute de
339°22'58,39" por uma distância de 3,95 m, até o vértice 012, de
coordenadas N 9112638,024 e E 284519,875; deste ponto segue com azimute de
307°6'24,64" por uma distância de 10,11 m, até o vértice 013, de
coordenadas N 9112644,122 e E 284511,814; deste ponto segue com azimute de
81°52'7,76" por uma distância de 15,06 m até o vértice 014, de coordenadas
N 9112659,03 e E 284513,944; deste ponto segue com azimute de
321°29'43,28" por uma distância de 1,79 m, até o vértice 015, de coordenadas
N 9112660,429 e E 284512,831; deste ponto segue com azimute de
297°11'55,43"por uma distância de 3,17 m até o vértice 016, de coordenadas
N 9112661,8762 e E 284510,0149; deste ponto segue com azimute de
274°24'39,39" por uma distância de 19,93 m, até o vértice 017, de
coordenadas N 9112663,409 e E 284490,144; deste ponto segue com azimute de
279°37'49,46" por uma distância de 20,17 m até o vértice 018, de
coordenadas N 9112666,784 e E 284470,254; deste ponto segue com azimute de
196°4'26,69" por uma distância de 12,90 m, até o vértice 019, de
coordenadas N 9112663,211 e E 284457,854; deste ponto segue com azimute de
223°14'52,3" por uma distância de 10,45 m até o vértice 020, de
coordenadas N 9112656,049 e E 284450,24; deste ponto segue com azimute de 243°40'27,04"
por uma distância de 6,00 m, até o vértice 021, de coordenadas N 9112650,673 e
E 284447,58; deste ponto segue com azimute de 186°18'15,55" por uma
distância de 3,35 m até o vértice 022, de coordenadas N 9112650,305 e E
284444,249; deste ponto segue com azimute de 191°05'20" por uma distância
de 63.54 m até o vértice 023, de coordenadas N 9.104.463,93 e E 285.197,95;
deste ponto segue com azimute de 254°17'2,28" por uma distância de 75,97m
até o vértice 024, de coordenadas N 9112491,627 e E 284400,964; deste ponto
segue com azimute de 253°31'56,89" por uma distância de 120,81 m até o
vértice 025, de coordenadas N 9112375,77 e E 284366,717; deste ponto segue com
azimute de 105°18'5,87" por uma distância de 38,46 m até o vértice 026, de
coordenadas N 9112365,62 e E 284403,815; deste ponto segue com azimute de
255°46'44,78" por uma distância de 15,43 m até o vértice 027, de
coordenadas N 9112350,665 e E 284400,025; deste ponto segue com azimute de
1°21'42,19" por uma distância de 28,96 m até o vértice 028, de coordenadas
N 9112351,3531 e E 284428,9721; deste ponto segue com azimute de
93°56'51,38" por uma distância de 24,93 m até o vértice 029, de
coordenadas N 9112349,6373 e E 284453,8359; deste ponto segue com azimute de
258°22'7,7" por uma distância de 23,06 m até o vértice 001, onde teve
início essa descrição. Conforme levantamento topográfico da área em anexo,
delimitadas pelos vértices 001 a 029 em ordem cronológica no sentido
Anti-horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central
WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1
abaixo:
Quadro 1 –
Coordenadas UTM e distâncias
De
|
Para
|
Distância (m)
|
Azimute verdadeiro
|
Coordenada E
|
Coordenada N
|
001
|
|
44,42
|
103°32'4,07"
|
284.449,19
|
9.112.327,04
|
|
002
|
|
|
002
|
|
41,73
|
355°57'45,11"
|
284.492,37
|
9.112.316,65
|
|
003
|
|
|
003
|
|
75,99
|
9°14'44,66"
|
284.489,43
|
9.112.358,28
|
|
004
|
|
|
004
|
|
110,19
|
350°44'25,19"
|
284.564,43
|
9.112.370,49
|
|
005
|
|
|
005
|
|
57,60
|
348°33'33,04"
|
284.546,70
|
9.112.479,24
|
|
006
|
|
|
006
|
|
30,24
|
351°20'49,82"
|
284.535,28
|
9.112.535,70
|
|
007
|
|
|
007
|
|
29,95
|
355°22'29,07"
|
284.530,73
|
9.112.565,60
|
|
008
|
|
|
008
|
|
27,83
|
344°26'4,83"
|
284.528,31
|
9.112.595,45
|
|
009
|
|
|
009
|
|
2,79
|
326°27'48,8"
|
284.520,85
|
9.112.622,26
|
|
010
|
|
|
010
|
|
9,94
|
78°35'38,2"
|
284.519,30
|
9.112.624,58
|
|
011
|
|
|
011
|
|
3,95
|
339°22'58,39"
|
284.521,27
|
9.112.634,32
|
|
012
|
|
|
012
|
|
10,11
|
307°6'24,64"
|
284.519,88
|
9.112.638,02
|
|
013
|
|
|
013
|
|
15,06
|
81°52'7,76"
|
284.511,81
|
9.112.644,12
|
|
014
|
|
|
014
|
|
1,79
|
321°29'43,28"
|
284.513,94
|
9.112.659,03
|
|
015
|
|
|
015
|
|
3,17
|
297°11'55,43"
|
284.512,83
|
9.112.660,43
|
|
016
|
|
|
016
|
|
19,93
|
274°24'39,39"
|
284.510,01
|
9.112.661,88
|
|
017
|
|
|
017
|
|
20,17
|
279°37'49,46"
|
284.490,14
|
9.112.663,41
|
|
018
|
|
|
018
|
|
12,90
|
196°4'26,69"
|
284.470,25
|
9.112.666,78
|
|
019
|
|
|
019
|
|
10,45
|
223°14'52,3"
|
284.457,85
|
9.112.663,21
|
|
020
|
|
|
020
|
|
6,00
|
243°40'27,04"
|
284.450,24
|
9.112.656,05
|
|
021
|
|
|
021
|
|
3,35
|
186°18'15,55"
|
284.447,58
|
9.112.650,67
|
|
022
|
|
|
022
|
|
75,97
|
254°17'2,28"
|
284.444,25
|
9.112.650,31
|
|
023
|
|
|
023
|
|
88,51
|
255°8'5,13"
|
284.423,67
|
9.112.577,18
|
|
024
|
|
|
024
|
|
120,81
|
253°31'56,89"
|
284.400,96
|
9.112.491,63
|
|
025
|
|
|
025
|
|
38,46
|
105°18'5,87"
|
284.366,72
|
9.112.375,77
|
|
026
|
|
|
026
|
|
15,43
|
255°46'44,78"
|
284.403,82
|
9.112.365,62
|
|
027
|
|
|
027
|
|
28,96
|
1°21'42,19"
|
284.400,03
|
9.112.350,67
|
|
028
|
|
|
028
|
|
24,92
|
93°56'51,38"
|
284.428,97
|
9.112.351,35
|
|
029
|
|
|
029
|
|
23,07
|
258°22'7,7"
|
284.453,84
|
9.112.349,64
|
|
001
|
|
|
001
|
-
|
-
|
-
|
284.449,19
|
9.112.327,04
|