LEI Nº 12.105, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício 2001, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no
valor de R$ 74.104.000,00 (setenta e quatro milhões e cento e quatro mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
26000
|
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
|
|
26010
|
- Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
|
|
26010.2369526021.062
|
- Apoio a implantação de zonas
turísticas
|
800.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
800.000
|
29000
|
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29030
|
- Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda
|
|
29030.2884129109.510
|
- Serviços da dívida pública
interna refinanciada
|
64.200.000
|
3.2.90.00 - FNT 07
|
- Juros e Encargos da Dívida
Interna
|
52.000.000
|
4.7.90.00 - FNT 07
|
- Amortização e Refinanciamento
da Dívida Interna
|
12.200.000
|
29030.2884329109.509
|
- Serviços da dívida pública
interna
|
5.800.000
|
3.2.90.00 - FNT 07
|
- Juros e Encargos da Dívida
Interna
|
3.000.000
|
4.7.90.00 - FNT 07
|
- Amortização e Refinanciamento
da Dívida Interna
|
2.800.000
|
60000
|
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
60040
|
- Fundo de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
|
|
60040.1751290031.294
|
- Execução de ações do
PROMETRÓPOLE
|
4.000
|
4.5.40.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
4.000
|
35000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
- Secretaria de Infra-Estrutura
- Administração Direta
|
|
35010.1545135101.170
|
- Execução de obras de
infra-estrutura em municípios
|
700.000
|
4.5.40.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
700.000
|
35010.2678235951.236
|
- Apoio à construção de obras
federais no Estado no âmbito de transportes
|
300.000
|
4.5.20.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
300.000
|
65000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65110
|
- Empresa de Melhoramentos
Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE
|
|
65110.1648235611.092
|
- Implantação de núcleos
habitacionais para população de baixa renda
|
2.300.000
|
4.5.40.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
2.300.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
74.104.000
|
Parágrafo
único. Ficam incluídas no Programa de Trabalho dos diversos Órgãos Estaduais,
nos projetos que menciona, as metas a seguir discriminadas:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE
TRABALHO
|
2602
|
- FOMENTO ÀS AÇÕES
ESTRUTURADORAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
|
Objetivo: Aumentar a
competitividade dos produtos e serviços pernambucanos, adequando às exigências
introduzidas pela globalização da economia.
26010.2369526021.062
|
- Apoio a implantação de Zonas
Turísticas
|
Metas: Implantar o Centro de
Artesanato do Agreste.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - FUNDERM
|
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE
TRABALHO
|
9003
|
- PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA
EM ÁREAS DE BAIXA RENDA DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE -
PROMETRÓPOLE
|
Objetivo: Eficientizar a atuação
das instituições públicas para que sejam implementadas ações de infra-estrutura
urbana e de provisão de serviços públicos, que beneficiem as áreas ocupadas
pela população de baixa renda da RMR.
60040.1751290031.294
|
- Execução de ações do
PROMETRÓPOLE
|
Metas: Executar obras de
contenção e estabilização de morros em municípios da RMR.
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE
TRABALHO
|
3510
|
- MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA
EM MUNICÍPIOS
|
Objetivo: Promover a execução de
ações de infra-estrutura voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico de
municípios do Estado.
35010.1545135101.170
|
- Execução de obras de
infra-estrutura em municípios
|
Metas: Realizar obras de contenção
do avanço do mar.
3595
|
- APOIO À CONSTRUÇÃO DE OBRAS
FEDERAIS NO ESTADO NA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA
|
Objetivo: Estimular a agilização
de obras federais no Estado, na área de infra-estrutura, visando à aceleração
do processo de desenvolvimento sócio-econômico do Estado.
35010.2678235951.236
|
- Apoio à construção de obras
federais no Estado no âmbito de transportes
|
Metas: Construir uma mini-estação
de passageiros, na Comunidade Cosme e Damião (Contrapartida de Convênio com a
CBTU).
EMPRESA DE MELHORAMENTOS
HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE
|
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE
TRABALHO
|
3561
|
- PROMOÇÃO DA HABITAÇÃO PARA
FAMÍLIAS COM RENDA DE ATÉ 03 SALÁRIOS MÍNIMOS
|
Objetivo: Ofertar habitação
popular às famílias com renda de até 03 salários mínimos.
65110.1648235611.092
|
- Implantação de núcleos
habitacionais para população de baixa renda
|
Metas: Executar obras de
pavimentação, em núcleos habitacionais, para população de baixa renda.
Art. 2º As
despesas de que tratam o artigo anterior correrão por conta dos recursos abaixo
indicados:
a) Excesso de
arrecadação de Receitas Correntes, verificado no presente exercício, derivado
dos rendimentos de aplicação financeira sobre o saldo dos recursos da alienação
das ações da CELPE, assim classificados:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
55.000.000
|
1300.00.00
|
Receita Patrimonial
|
55.000.000
|
1320.00.00
|
Receitas de Valores Mobiliários
|
55.000.000
|
1329.00.00
|
Outras Receitas de Valores
Mobiliários
|
55.000.000
|
b) Saldo de
exercícios anteriores dos recursos da alienação das ações da CELPE,
classificado conforme segue:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
19.104.000
|
2500.00.00
|
Outras Receitas de Capital
|
19.104.000
|
2580.00.00
|
Saldo de Exercícios Anteriores
|
19.104.000
|
2580.99.00
|
Saldo de Exercícios Anteriores
- Recursos Diversos
|
19.104.000
|
2580.99.01
|
Saldo de Exercícios Anteriores
- Receita de Privatização
|
19.104.000
|
Art. 3º Os
efeitos financeiros da presente Lei, serão retroativos a 1º de outubro de 2001.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, 19 de novembro de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO