LEI Nº 14.322, DE
27 DE MAIO DE 2011.
Autoriza
supressão de vegetação de preservação permanente na área que especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de
acordo com o inciso I do §1º do art. 8º da Lei nº
11.206, de 31 de março de 1995, de área de 0,064 ha de vegetação composta por espécies herbáceo-arbustivas, com presença de um único indivíduo
arbóreo da espécie Inga vera, nativo do Bioma Mata Atlântica, localizada
na margem esquerda do rio Botafogo, no Município de Itapissuma, neste Estado,
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei, para fins de viabilizar
a implantação do emissário de lançamento de efluentes da indústria de bebidas
Companhia de Bebidas das Américas . AMBEV, obra de utilidade pública.
Art. 2º A
autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada
à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de
ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos
do §2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3º A
execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de
vegetação de preservação permanente somente será iniciada depois de ultimado o
licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que
acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE
CARVALHO XAVIER
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Coordenadas da APP na Faixa de Intervenção
|
Tipo vegetacional / Porte
|
Ponto
|
Coordenadas UTM dos vértices do polígono
(SAD 69)
|
Vegetação
composta por espécies herbáceo-arbustivas, com presença de um único indivíduo
arbóreo da espécie Inga vera, nativo do Bioma Mata Atlântica.
|
1
|
(25S) 287441,31 / 9143234,96
|
2
|
(25S) 287401,62 / 9143288,28
|
3
|
(25S) 287409,64 / 9143293,49
|
4
|
(25S) 287446,92 / 9143244,98
|
Área Total em (ha)
|
0,064 ha
|