LEI Nº 14.314, DE
27 DE MAIO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXII da Lei n°
16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 400 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de dezembro realizar-se-á a Missa do Vaqueiro, no Município de
Floresta, Sertão Pernambucano.)
Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro de
Floresta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Missa do
Vaqueiro de Floresta, realizada anualmente no mês de dezembro, na cidade de
Floresta, Sertão pernambucano.
Art. 2º As datas
em que forem comemoradas a Missa do Vaqueiro não serão consideradas feriado
civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.