LEI Nº 14
LEI Nº 14.257, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogada
pelo inciso CVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 243 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Último sábado do mês de agosto: Festa do Vaqueiro de Jutaí, distrito do
Município de Lagoa Grande.)
Institui no
calendário oficial do Estado de Pernambuco, o último sábado do mês de Agosto em
comemoração a Festa do Vaqueiro de Jutaí, distrito do Município de Lagoa Grande
- PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no calendário oficial do Estado de Pernambuco, o último sábado do
mês de Agosto em comemoração a Festa do Vaqueiro de Jutaí, distrito do
Município de Lagoa Grande - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES.