DECRETO Nº 47.994, DE 24 DE SETEMBRO DE
2019.
Altera
o Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, que
regulamenta a Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014,
que cria o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural no âmbito do
Estado de Pernambuco.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei n°
15.430, de 22 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° O art. 5º do Decreto
nº 41.778, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
5° O processo de eleição, levando-se em conta os segmentos previstos no art.
4°, será realizado em 2 (duas) fases, conforme segue: (NR)
..........................................................................................................................
II
- realização de 1 (um) fórum específico, para eleição de 1 (um) conselheiro
titular e respectivo suplente, para cada segmento previsto no art. 4º. (NR)
§
1°
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
V
- o suplente será o 2º (segundo) candidato mais votado no fórum específico de
cada segmento. (NR)
..........................................................................................................................
§
4° Nenhum fórum específico poderá ser realizado com menos de 5 (cinco)
participantes inscritos e habilitados, conforme definido neste Decreto e no
edital do processo eletivo.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entre em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso III do art. 5º do Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de setembro
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
LUCIANA
BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
GILBERTO
DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO