Texto Original



DECRETO Nº 47.994, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Altera o Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, que cria o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei n° 15.430, de 22 de dezembro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O art. 5º do Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5° O processo de eleição, levando-se em conta os segmentos previstos no art. 4°, será realizado em 2 (duas) fases, conforme segue: (NR)

..........................................................................................................................

 

II - realização de 1 (um) fórum específico, para eleição de 1 (um) conselheiro titular e respectivo suplente, para cada segmento previsto no art. 4º. (NR)

 

§ 1° ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

V - o suplente será o 2º (segundo) candidato mais votado no fórum específico de cada segmento. (NR)

 

..........................................................................................................................

 

§ 4° Nenhum fórum específico poderá ser realizado com menos de 5 (cinco) participantes inscritos e habilitados, conforme definido neste Decreto e no edital do processo eletivo.” (AC)

 

Art. 2° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o inciso III do art. 5º do Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Governadora do Estado em exercício

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.