LEI Nº 12.065, DE
24 DE SETEMBRO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor da Empresa de Melhoramentos Habitacionais de
Pernambuco S/A - EMHAPE, crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
65000
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SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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65110
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-
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Empresa
de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A – EMHAPE
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65110.1612635604.218
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-
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Gestão
das obrigações remanescentes das antigas carteiras imobiliárias do Estado
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20.000
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3.4.90 - FNT 01
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-
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Outras
Despesas Correntes
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20.000
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______
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TOTAL
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20.000
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Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação discriminada no
art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus arts. 42 e
46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte
por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo único. Na
hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão
utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis,
relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento
em vigor, provenientes dos grupos de despesas: “1 - Pessoal e Encargos Sociais”,
“2 - Juros e Encargos da Dívida Interna”, “3 - Juros e Encargos da Dívida
Externa”, “4 - Outras Despesas Correntes”, “5 – Investimentos”, “6 - Inversões
Financeiras”, “7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna”, “8 -
Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa”.
Art. 3º Os recursos
necessários à cobertura do crédito especial de que trata à presente Lei, serão
os provenientes da anulação da dotação orçamentária constante do Orçamento em
vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
65000
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SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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65110
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Empresa
de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE
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65110.1648235612.145
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Regularização
fundiária
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20.000
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3.4.90 - FNT 01
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-
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Outras
Despesas Correntes
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20.000
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______
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TOTAL
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20.000
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Art. 4º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de setembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE DE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ
BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES