LEI Nº 13.615, DE
4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza
supressão de vegetação de preservação permanente na área que especifica, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a supressão de vegetação de preservação permanente, de acordo com o
inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de
março de 1995, da área de 2,22 ha (dois hectares e vinte e dois ares) de
mangue, localizadas ao longo dos Rios Merepe e Maracaípe, compreendendo 1,15 ha (um hectare e quinze ares) nos acessos à Rodovia PE 09, e, 1,07 ha (um hectare e sete ares), nos acessos à Rodovia PE 051, no Município de Ipojuca, neste
Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei, para
fins de viabilizar os projetos de implantação e pavimentação da Rodovia PE-051
e de pavimentação da ciclovia na Rodovia PE-09, área declarada de utilidade
pública pelos Decretos nº 31.090, de 27 de novembro de
2007, nº 31.709, de 24 de abril de 2008, nº 32.530, de 24 de outubro de 2008, e nº 32.531, de 24 de outubro de 2008.
Parágrafo
único. A autorização da supressão de que trata o caput deste artigo fica
condicionada à compensação da vegetação suprimida com a preservação ou
recuperação de ecossistemas semelhantes, ou, no mínimo, correspondente à área
degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº
11.206, de 1995.
Art. 2º A
execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de
vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento
por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará a
realização da obra em todas as fases técnicas.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ARISTIDES MONTEIRO
NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
AREA DE VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE A SER SUPRIMIDA
TRECHO DA RODOVIA PE-09:
ÁREA DE 1,15 ha (um hectare e quinze ares), sendo:
0,31 ha – entre as Estacas 73 a 94 (margem direita)
0,11 ha – entre as Estacas 97 a 103 (margem direita)
0,18 ha – entre as Estacas 106 a 114 (margem direita)
0,04 ha – entre as Estacas 124 a 126 (margem direita)
0,03 ha – entre as Estacas 173 a 176+10m (margem direita)
0,35 ha – entre as Estacas 190 a 206+17m (margem direita)
0,13 ha – entre as Estacas 221 a 227 (margem direita)
TRECHO DA RODOVIA PE-051:
ÁREA DE 1,07 ha (um hectare e sete ares), sendo:
0,09 ha – entre as Estacas 54 a 80 (margem esquerda)
0,98 ha – entre as Estacas 38 a 08 (margem direita)
TABELA 01 - Levantamento dos
fragmentos das áreas de preservação permanente (APP) de influência direta do
traçado da Rodovia PE – 09, georeferenciados:
Descrição
|
Coordenadas
|
|
Tipo
de vegetação
|
Área
a Suprimir (hec)
|
Iniciais
|
Finais
|
Detalhes
|
APP
01
|
L.
0279445/
N.
9066052
|
L.
0279972/ N. 9065906
|
Lado
Direito (LD)
|
Mangue
|
0,31 hec.
(entre as estacas 73 a 94)
0,11 hec. (entre as estacas 97 a 103)
|
APP
02
|
L.
0279789 / N. 9065910
|
Obra
de Arte (Ponte)
|
Mangue e
capim exótico
|
APP
03
|
L.
0280053/
N.
9065844
|
L.
0280114/ N. 9065721
|
Lado
Direito (LD)
|
Mangue
|
0,18 hec. (entre as estacas 106 a 114)
|
APP
04
|
L.
0280275/ N. 9065650
|
Lado
Direito (LD)
|
Mangue
|
0,04 hec. (entre as estacas 124 a 126)
|
APP
05
|
L.
0280312/ N. 9064810
|
L.
0280307/ N. 9065612
|
Lado
Direito (LD)
|
Mangue
|
0,03 hec. (entre as estacas 173 a 176+10m)
0,35 hec. (entre as estacas 190 a 206+17m)
|
APP
06
|
L.
0280355/
N.
9064426
|
L.
0280336/ N. 9064134
|
Lado
Direito (LD)
|
Mangue
|
APP
07
|
L.
0280302 / N. 9063832
|
Lado
Direito (LD)
|
Mangue
|
0,13 hec. (entre as estacas 221 a 227)
|
Total
Manguezal
|
*
As áreas a serem suprimidas com vegetação do ecossistema manguezal somam um
total de 1,15 ha.
|
TABELA 02 – Levantamento dos
fragmentos das áreas de preservação permanente (APP) ao longo do traçado do
trecho Porto de Galinhas/Serrambi na Rodovia PE-051, georeferenciado:.
Descrição
|
Coordenadas
|
Iniciais
|
Finais
|
APP 01
|
0278579_/_9059386
|
0277516_/_9059452
|
APP 02
|
0277022_/_9059418
|
0276844_/_9059566_
|
APP 03
|
0276746_/_9059628
|
0276565_/_9059716
|
APP 04
|
0276425_/_9059620
|
0276141_/_9059546_
|
APP 05
|
0276098_/_9059042
|
0276141_/_9059546_
|
APP 06
|
0276132_/_9058934
|
0276120_/_9058926_
|
APP 07
|
0276620_/_9058736
|
0276615_/_9058731
|
APP 08
|
0277826_/_9058438
|
0276929_/_9058342
|
Total Manguezal
|
* As áreas a serem suprimidas
com vegetação do ecossistema manguezal somam um total de 1,07 ha
|