DECRETO Nº 48.036, DE 2 DE OUTUBRO DE
2019.
Altera o Decreto nº 38.499, de 7 de agosto de 2012, que que institui o
Programa Pedala PE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e transfere o cargo
comissionado que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº
47.028, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto
nº 47.029, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º,
3º e 4º do Decreto nº 38.499, de 7 de agosto de 2012,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, com o apoio das demais Secretarias, o
Programa Pedala PE, com os seguintes objetivos: (NR)
..........................................................................................................................
Art.3º
................................................................................................................
..........................................................................................................................
I - fornecimento
de suporte, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,
para formatação institucional, bem como modelo de gestão a ser desenvolvido em
cada Município, os quais executarão as obras necessárias ao projeto proposto;
(NR)
..........................................................................................................................
III - execução
das obras no Município, diretamente pelo Estado de Pernambuco, por intermédio
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. (NR)
Parágrafo único.
O modelo de gestão e os critérios de seleção dos eixos viários urbanos a serem
requalificados serão divulgados mediante portaria do Secretário de
Desenvolvimento Urbano e Habitação. (NR)
Art. 4º As
normas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto serão editadas
por portaria do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação.” (NR)
Art. 2° Fica transferido, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Turismo e Lazer para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Ciclomobilidade,
símbolo DAS-4, mantidos o símbolo e a denominação.
Art. 3º Os Regulamentos da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação e da
Secretaria de Turismo e Lazer devem ser alterados, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO