LEI Nº 10
LEI
Nº 10.334, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989.
Reconhece de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Reconhece e declara Entidade de Utilidade Pública, FAESA - Fundação
Assistencial, Educacional e Cultural de Salgueiro.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de outubro de 1989.
CLODOALDO
TORRES
Presidente