LEI Nº 12
LEI Nº 12.000, DE
23 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor do Instituto de Planejamento de Pernambuco -
CONDEPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos
mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
60000
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- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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60090
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- Instituto de Planejamento de
Pernambuco -CONDEPE
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60090.0412230558.083
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- Gestão administrativa do
CONDEPE
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1.200.000
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3.1.90.00 - FNT 01
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- Pessoal e Encargos Sociais
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1.200.000
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--------------
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TOTAL
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1.200.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
30000
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- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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30010
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- Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Social - Administração Direta
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30010.1133430222.262
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- Qualificação e requalificação
profissional
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1.200.000
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3.4.90.00 - FNT 02
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- Outras Despesas Correntes
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1.200.000
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--------------
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TOTAL
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1.200.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de maio de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS