LEI Nº 13.378, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Cria os
cargos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Servidores da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único da
presente Lei, cujos requisitos de provimento, síntese de atribuições, jornada
de trabalho e valor de vencimento são os constantes da Lei
nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006, alterada pela Lei
Complementar nº 96, de 20 de setembro de 2007.
Parágrafo
único. O provimento dos cargos ora criados se dará de acordo com a disponibilidade
financeira da ATI, observando-se o limite fixado para os gastos com despesa de
pessoal determinado pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBORA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
Cargo
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Quantitativo
|
Analista Consultor de TIC
|
40
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Analista de Aplicações de TIC
|
46
|
Analista de Informações de TIC
|
06
|
Analista de Suporte de TIC
|
16
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