DECRETO Nº 27.778, DE 01 DE ABRIL DE 2005.
Convoca a
2ª Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 37,
incisos II e IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual das
Cidades a realizar-se nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2005, na cidade do
Recife, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a
coordenação do Conselho Estadual das Cidades.
Art. 2º A 2ª Conferência Estadual das Cidades,
convocada pelo presente Decreto, tem como lema “Reforma Urbana: Cidade para
Todos”, com ênfase no tema “Construindo uma Política Estadual de
Desenvolvimento Urbano” e os seus trabalhos desenvolver-se-ão com a finalidade
de subsidiar as discussões da 2ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3º A 2ª Conferência Estadual das Cidades será
presidida pela Secretária de Desenvolvimento Urbano e, na sua ausência ou
impedimento eventual, pelo Secretário Executivo da referida Secretaria.
Art. 4º A 2ª Conferência Estadual das Cidades terá as
seguintes finalidades:
I-propor diretrizes para a política Estadual de
Desenvolvimento Urbano;
II-propor a periodicidade, a convocação e a
organização das próximas conferências estaduais das cidades; e
III-avaliar a atuação do Conselho Estadual das
Cidades, propondo alterações na sua natureza, composição e atribuições.
Art. 5º O Conselho Estadual das Cidades expedirá o
regimento da 2ª Conferência Estadual das Cidades.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a
organização e funcionamento da 2ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive
sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados que representarão o
Estado na 2ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 6º As despesas com a realização da 2ª Conferência
Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 01 de abril de
2005.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
TEREZINHA NUNES DA COSTA
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO