Texto Original



DECRETO Nº 27.778, DE 01 DE ABRIL DE 2005.

 

Convoca a 2ª Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual das Cidades a realizar-se nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2005, na cidade do Recife, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação do Conselho Estadual das Cidades.

 

Art. 2º A 2ª Conferência Estadual das Cidades, convocada pelo presente Decreto, tem como lema “Reforma Urbana: Cidade para Todos”, com ênfase no tema “Construindo uma Política Estadual de Desenvolvimento Urbano” e os seus trabalhos desenvolver-se-ão com a finalidade de subsidiar as discussões da 2ª Conferência Nacional das Cidades.

 

Art. 3º A 2ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pela Secretária de Desenvolvimento Urbano e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Executivo da referida Secretaria.

 

Art. 4º A 2ª Conferência Estadual das Cidades terá as seguintes finalidades:

 

I-propor diretrizes para a política Estadual de Desenvolvimento Urbano;

 

II-propor a periodicidade, a convocação e a organização das próximas conferências estaduais das cidades; e

 

III-avaliar a atuação do Conselho Estadual das Cidades, propondo alterações na sua natureza, composição e atribuições.

 

Art. 5º O Conselho Estadual das Cidades expedirá o regimento da 2ª Conferência Estadual das Cidades.

 

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados que representarão o Estado na 2ª Conferência Nacional das Cidades.

 

Art. 6º As despesas com a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 01 de abril de 2005.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

TEREZINHA NUNES DA COSTA

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.