Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.884, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -

 SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020 -

 Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.2884595239.315 -

 Transferências para atividades a cargo do HEMOPE

270.000

3.1.11 - FNT 01 -

 Pessoal e Encargos Sociais

270.000

23020.2884595239.316 -

 Transferências para operações especiais a cargo do HEMOPE

400.000

3.1.11 - FNT 01 -

 Pessoal e Encargos Sociais

400.000

 

 

 

 

TOTAL

670.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento da Entidade Supervisionada mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

53000 -

 SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53010 -

 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

53010.1030223332.058 -

 Ações do Hospital - HEMOPE

270.000

3.1.90 - FNT 01 -

 Pessoal e Encargos Sociais

270.000

53010.2884623359.458 -

 Contribuições patronais ao FUNAFIN

400.000

3.1.90 - FNT 01 -

 Pessoal e Encargos Sociais

400.000

 

 

 

 

TOTAL

670.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

23000 -

 SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020 -

 Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.2884595239.321 -

 Transferências para atividades a cargo do FES-PE

670.000

3.4.12 - FNT 02 -

 Outras Despesas Correntes

670.000

 

 

 

 

TOTAL

670.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

670.000

1700.00.00

Transferências Correntes

670.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

670.000

1712.00.00

Transferências do Estado

670.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

670.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.